Na liminar fica determinado que os bancos nao poderao descontar o valor das contas dos clientes se eles se manifestarem contra a cobrança até o dia 20; dos que nao possuem saldo devedor, mesmo que nao se manifestem e dos que já encerraram a conta. Ou seja, a Receita Federal só poderá cobrar a CPMF atrasada dos correntistas que tiverem saldo em conta e que nao se manifestarem no prazo determinado, a cobrança será feita no próximo dia 27, e que a Receita está proibida de incluir os nomes dos clientes que nao pagarem o valor devido nos órgaos de proteçao ao crédito, como Cadin, Serasa, SPC entre outros. A instituiçao já informou que irá recorrer da decisao.
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