De acordo com a portaria, o investimento total a ser feito pela concessionária nas obras é estimado em R$ 760,536 milhões. O Reidi suspende a exigência de PIS/Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita da venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura em rodovias, além de portos, hidrovias, aeroportos, saneamento básico, energia e irrigação.
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