Quem iniciou contribuição antes de 1991 pode ter desconto no período de recolhimento
Quem deu início às contribuições previdenciárias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 1991 e atingiu agora 60 anos, no caso de mulheres, e 65, para homens, até 2010 tem o direito da aposentadoria por idade com base na regra de transição. Na prática, a legislação prevê uma tabela progressiva, que tem início em 60 recolhimentos, para quem completou a idade mínima para se aposentar em 1991, até 180 contribuições, a partir de 2011.
O fator-chave para essa regra é o ano exato em que o contribuinte atingiu 60 ou 65 anos. Por exemplo, se uma mulher tem 74 anos hoje (completou 60 em 2000) e começou a recolher antes de 1991, sua aposentadoria é concedida com o acúmulo de 114 contribuições previdenciárias, ou seja, nove anos e meio.
Se atingiu a idade mínima em 2001, são necessários 120 meses, em 2002, 126 meses, em 2003, 132 meses e, assim, sucessivamente, até 2011, quando há a necessidade de 180 recolhimentos. A tabela está disponível no site www.previdencia.gov.br/informaes-2/tabela-progressiva-de-carencia/.
Segundo o advogado Thiago José Luchin Diniz Silva, da Aith Badari e Luchin Sociedade de Advogados, muita gente faz confusão ou desconhece essa regra. “Mas é fundamental que quem parou de pagar volte a recolher, imediatamente, não só pensando na aposentadoria (até completar a carência), mas também porque se tiver qualquer problema, terá acesso ao auxílio-doença (além do direito à pensão).”
Essa era a dúvida do advogado Benito Manchado, 60 anos, de Santo André, enviada ao Seu Previdêncio. Sua mulher, Valkiria de Barros Manchado, 61, contribuiu entre 1975 e 1982 e, em 1992, acumulou 94 recolhimentos (sete anos e oito meses), mas não conseguiu aposentar por idade no INSS. “No caso dela, serão necessários mais alguns anos (86 meses ou sete anos e dois meses). Ela pode contribuir como facultativo, como dona de casa, com 11% do salário-mínimo (R$ 79,64)”, diz Silva.
Para o cálculo do benefício são consideradas 80% das maiores contribuições desde 1994. No caso dela, portanto, o valor será pautado na quantia que ela recolher agora, já que os valores anteriores a 1994 são descartados (mas o tempo é levado em conta).
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.