Política Titulo São Bernardo
Secretários não poderão voltar ao Paço

Justiça liberou os titulares das Pastas de Obras e Cultura de S.Bernardo, mas medidas impedem acesso à sede ou outros estabelecimentos da Prefeitura

Junior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
27/12/2016 | 07:00
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Ricardo Trida/DGABC


Presos temporariamente na sede da PF (Polícia Federal)por suposto desvio de R$ 7,9 milhões e fraudes no processo de construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo, os secretários do governo do prefeito Luiz Marinho (PT), Alfredo Luís Buso (Obras) e Osvaldo de Oliveira Neto (Cultura) foram soltos ontem, mas estão impedidos de acessar o Paço ou qualquer outro setor da administração. Também não poderão frequentar eventos da Prefeitura ou das empresas envolvidas no caso.

A restrição está estabelecida na liminar que concedeu liberdade aos secretários e três empresários, por meio de habeas corpus acatado na sexta-feira pelo desembargador Nino Toldo, do TRF (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo. Além de Buso e de Neto, também foram liberados Eduardo dos Santos e Gilberto Esguedalho, da construtora Cronacon, e Antônio Célio de Andrade, da empresa Construções e Incorporações CEI, responsável pelas obras do museu.

Na quinta-feira, a Justiça Federal havia convertido em preventiva as prisões então provisórias dos secretários e das demais figuras detidas no dia 13, no âmbito da Operação Hefesta. Secretário adjunto de Obras, Sérgio Suster, e os empresários Arthur dos Santos (Consórcio Enger/Hagaplan) e Francisco Fanucci (Brasil Arquitetura) já tinham sido liberados quando expirou o prazo da prisão temporária.

Na liminar, Toldo criticou as alegações que levaram a Justiça Federal a decretar prisão preventiva dos envolvidos. Segundo o magistrado, não há, “ao menos por ora, elementos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva”. “A prisão é o último recurso do sistema penal cautelar e, nesse sentido, se medidas outras acautelarem a higidez do procedimento investigativo e do processo penal, a segregação não se faz necessária”. O desembargador cita ainda interpretação da Justiça Federal, que entendeu como manobra um pedido da construtora CEI de espelhar (obter cópias) o conteúdo dos computadores, objeto de busca e apreensão. “Se o juízo de origem entende que o pedido formulado pela empresa CEI constitui, na verdade, uma ‘manobra’ para perpetuação dos delitos, bastaria indeferi-lo e negar o acesso a tal conteúdo, mas não decretar a prisão preventiva do paciente e demais investigados.”

Advogado dos personagens ligados à Cronacon, Fernando José da Costa avaliou que a liminar reparou “rapidamente a injusta e infundada prisão preventiva” dos acusados.

Tanto Buso e Neto quanto os empresários soltos ontem tiveram de pagar fiança no valor equivalente a 200 salários mínimos (R$ 176 mil). As medidas cautelares também determinam que eles usem tornozeleiras eletrônicas; os acusados também estão proibidos de viajar ao Exterior, além de restrições de horários (recolhimento noturno e aos fins de semana). (Colaborou Fábio Martins) 




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