Política Titulo Diadema
Especialistas condenam 13º e vale
Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
29/03/2009 | 07:03
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Especialistas em Direito Trabalhista contestam o argumento de defesa da Câmara de Diadema para garantir a manutenção do 13º salário e do vale-refeição, ambos aprovados este ano pelos 17 vereadores da Casa de Leis por meio de projeto de resolução (sem necessidade de ser sancionado pelo prefeito Mário Reali, PT).

O secretário de Assuntos Jurídicos-Legislativos da Câmara, Roberto Viola, diz que a ação movida pelo promotor de Justiça Jairo Edward De Luca não justifica a irregularidade no pagamento do 13º salário. Na ação, o promotor diz que a aprovação de subsídios para servidores públicos deve ser feita "por meio de lei específica", aprovados na legislatura anterior. Segundo Viola, o 13º e vale-refeição não podem ser definidos como subvenção. "Uma coisa é o subsídio do vereador, outra coisa é o 13º salário. A Constituição Federal diz que subsídio é quanto vai ser ganho por mês. No nosso entendimento subsídio é salário. O que estamos discutindo aqui é o 13º e o vale-refeição. A constituição manda fazer de uma legislatura para a outra, quando será ganho, e isso foi feito", sustenta.

Viola ainda explica: "O que votamos esse ano foi o 13º salário. Isso é um benefício social, o que prevê uma vigência imediata. É um direito que todos tem, não é necessário anterioridade", justifica.

O ex-desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo José Carlos Arouca e Estevão Mallet, integrante da comissão de estudos em direito e processo do Trabalho da OAB discordam de Viola.

Mallet diz que 13º "é subsídio", mas não descarta a possibilidade de abertura de entendimentos propostos.

Já Arouca diz que os vereadores de Diadema não tem qualquer justificativa para nenhum dos benefícios. "Há diferença entre direitos do trabalhador e representantes populares, no caso vereadores. Eles não assalariados. Não recebem salário, e sim um auxílio para custear as despesas no exercício da função."

Arouca completa dizendo que os benefícios pedidos pelos vereadores são totalmente irregulares à função. "Eles estão exorbitando, trazendo vantagens sem nenhuma motivação. O vale-refeição então é indiscutível. Esse é um benefício a ser pago para trabalhadores. É totalmente irregular o pagamento deste subsídio."

Legislatura anterior - Jairo Edward De Luca, promotor responsável pela ação que culminou na suspensão do pagamento dos benefício, reforça sua tese. "O 13º é discutível, mas está na Constituição que precisa ser aprovado por projeto de lei na legislatura anterior."

O promotor admite que o benefício pode ter vários entendimentos jurídicos, o que possibilita a contestação da Câmara, mas argumenta que o vale-refeição não deve retornar. "O vale-refeição é inconstitucional. Não consta como direito trabalhista", conclui.




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