Economia Titulo Seu direito
Venda duplicada pode dar processo
Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
11/02/2010 | 07:00
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O auxiliar de vendas, Nilton Aparecido Panduca, 46 anos, optou por comprar um carro usado neste início de ano, mas, no caso dele, a decisão acabou tornando-se um pesadelo. Depois de fechar o que seria um grande negócio, em uma concessionária de São Caetano - a compra de um Peugeot 206, ano/modelo 2004 por R$ 13.950 -, o auxiliar foi avisado pela gerência da loja que o automóvel já havia sido vendido pela internet em outra filial e que não poderia ser retirado por Panduca.

"Tenho certeza de que erraram no preço do carro. Ele custa em torno de R$ 19 mil e foi vendido por muito menos. Quando perceberam, voltaram atrás", avalia o auxiliar.

Para resolver o transtorno, o gerente da loja, Roberto Barbosa, ofereceu ao consumidor um automóvel Ford Focus 2002 pelo mesmo preço oferecido no Peugeot, o que foi descartado pelo auxiliar. "Ele não gostou do carro. Neste caso, demos a opção de devolução do dinheiro também. Nossa intenção é resolver o problema", alerta o gerente.

COM A RAZÃO - Para quem enfrenta problema semelhante ao de Panduca, o especialista em Direito do Consumidor, Arthur Rollo, explica que é premissa da Justiça aceitar que "o consumidor tem sempre razão". Para resolver o impasse, o código de Defesa do Consumidor estabelece que a concessionária tem de oferecer a Panduca carro do mesmo modelo e ano do comprado por ele na loja. "Quando a oferta de venda é aceita pelo consumidor, vira contrato. Ele pode exigir o cumprimento do acordo legal e pedir que o carro seja vendido nas condições exigidas."

O advogado alerta que o cliente pode exigir na Justiça comum a reparação pelo tempo em que aguardou que a concessionária resolvesse o imbróglio. "O comprador pode pedir perdas e danos. Neste caso, a loja terá de pagar multa pela espera até a entrega do veículo."




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