Economia Titulo Declaração
Empregada doméstica garante desconto no IR

Benefício vale apenas para uma empregada por contribuinte
e para as declarações realizadas pela modalidade completa

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
01/04/2013 | 07:32
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Na tentativa de amenizar a mordida do Leão na declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), o contribuinte pode deduzir parte dos valores gastos com o pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de sua empregada doméstica. É essencial, porém, que a funcionária possua registro em carteira. O Fisco permite que o valor seja limitado a 12% do salário pago no ano passado, ou R$ 985,96.

O benefício vale somente para uma empregada por contribuinte e para declarações realizadas pela modalidade completa - como todas as deduções. O coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB Folhamatic, Edino Garcia, destaca a importância de se separar o montante que o patrão paga do total que o funcionário complementa para ter direito à Previdência Social. Se o valor considerado for o total, é malha fina na certa.

Com base no salário-mínimo federal vigente durante o ano passado, sendo R$ 545 em janeiro (quando ainda não havia sido contabilizado do novo mínimo) e R$ 622 de fevereiro a dezembro, a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes, aponta que, por mês, os valores máximos a serem deduzidos são R$ 65,40 em janeiro e R$ 74,64 de fevereiro a dezembro. "É possível colocar nesta conta o INSS pago em cima do 13º salário, ou seja, mais R$ 74,64, e de 1/3 de férias, sendo R$ 21,80 se foram tiradas em janeiro e R$ 24,88 se no restante do ano." Vale lembrar que em São Paulo deve ser pago o mínimo estadual aos trabalhadores domésticos, hoje em R$ 775.

Eliana explica que o valor é abatido do Imposto de Renda a pagar, da mesma maneira como ocorre com as doações. Por exemplo, se o montante somar R$ 5.000, é possível abater até R$ 985,96 e reduzir o valor a R$ 4.014,04.

DOAÇÕES - O contribuinte que quiser fazer doação e deduzir na declaração deste ano ainda dá tempo. Até o dia 30, é possível realizar contribuições aos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos na Receita e deduzir até 3% do IR devido.

Para evitar problema que ocorreu no ano passado, de as pessoas informarem doação mas se esquecerem de efetivamente contribuir, em 2013 foi criada ficha própria para doações à União, Estado ou município, cujas localidades podem ser escolhidas no momento da declaração. Em seguida é emitido Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para recolher a contribuição.

Quem realizou doações até 31 de dezembro, pode abater até 6%, mesmo que tenha sido a entidades de incentivo à cultura, por exemplo. O contribuinte que doou ao Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) em 2012 pode elevar a dedução para 7%. A novidade foi divulgada pelo governo federal no ano passado.

O Fisco já contabiliza a entrega de 5 milhões de declarações. Até o dia 30, prazo final, são esperadas 26 milhões.


Quem se divorciou em 2012 pode declarar dependente


Situação que tem gerado bastante dúvida entre os contribuintes é na declaração de quem entra o dependente em caso de divórcio dos pais. Conforme explica o coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB Folhamatic, Edino Garcia, tudo depende de quando os documentos foram assinados e teve início o pagamento de pensão - que também entra no campo das deduções.

Por exemplo, simula Garcia, se o casal se separou em junho e a guarda ficou com a mãe, o pai pode declarar o filho como dependente até então e, a partir de julho, passa a citar o quanto foi desembolsado com a pensão. A partir disso a mãe começa a incluí-lo como seu dependente.

o caso de pais que sejam casados, a orientação é que as despesas com os filhos sejam lançadas na declaração de quem ganhar mais.

Neste ano, o valor máximo é de R$ 1.974 e vale para filhos que tiverem até 21 anos ou 24 anos cursando a faculdade. "Se o filho estiver fazendo estágio e o pai ainda o mantiver como dependente, é preciso declarar o valor do salário que ele recebe", afirma.

 




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