Política Titulo Ribeirão Pires
TCE multa responsáveis por prorrogar contrato com a Lara
Orlando Müller
Especial para o Diário
02/10/2009 | 07:46
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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregular, na terça-feira, os termos de prorrogação, reajuste, aditamento e de rescisão da licitação firmada pela Prefeitura de Ribeirão Pires com a Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda (antiga Lara Comércio e Prestação de Serviços Ltda). Os termos são de 2004 a 2008.

Com isso, os responsáveis Raphael Pinheiro Volpi e Simone Rodrigues Hamada, que se alternaram no cargo de secretário de Infraestrutura Urbana, terão que pagar, cada um, multa de 300 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Considerando que cada unidade, no período de janeiro a dezembro de 2009, custe R$ 15,85, cada um terá de pagar R$ 4.755.

A empresa era contratada para prestar serviços em aterro sanitário, de resíduos domiciliares e demais provenientes de varrição de feiras livres e de outros resíduos resultantes dos serviços de limpeza pública, com exceção dos resíduos oriundos do serviço de Saúde.

A decisão do Tribunal de Contas do Estado foi baseada no voto e relatório do conselheiro Renato Martins Costa.

No documento, o conselheiro afirma que "com julgamento irregular do procedimento licitatório e o contrato originário, não há qualquer possibilidade de se conferir legalidade aos demais atos acessórios que se sucederam".

A licitação e o contrato com a Lara Central de Tratamento de Resíduos, celebrado em setembro de 2003 (na gestão da petista Maria Inês Soares), já tinham sido considerados irregulares em junho de 2007 (primeiro mandato do atual prefeito, Clóvis Volpi-PV).

O valor da contratação foi de R$ 1 milhão, com aditamento de R$ 141,5 mil em 2006 e R$ 134,9 mil, em 2007. Em sua decisão, Renato Martins Costa considera determinante os termos firmados pela Prefeitura, mesmo após a decisão contrária à regularidade da licitação.

"A administração insistiu na manutenção do ajuste, mesmo ao tomar conhecimento de sua irregularidade, celebrando os termos aditivos (...), acrescendo valores e prorrogando sua vigência por mais dois períodos de 12 (doze) meses, representando tais atos afronta à decisão deste Tribunal", relata o documento.




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