Como proceder no caso de novos bens serem trazidos ao inventário após o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha ou adjudicação?
No caso de a Declaração Final de Espólio já ter sido apresentada, deve ser requerida sua retificação. Devem ser incluídos os bens objetos da sobrepartilha e os rendimentos por eles produzidos, abrangendo o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da sobrepartilha, se esta ainda ocorrer dentro do mesmo ano-calendário. Caso a decisão judicial de sobrepartilha ocorrer em ano-calendário posterior, a declaração retificadora passa a ser declaração intermediária. Nela devem ser incluídos os bens objetos da sobrepartilha e os rendimentos por eles produzidos. No caso de a Declaração Final de Espólio não ter sido apresentada: se a decisão judicial da sobrepartilha ocorrer no mesmo ano-calendário, na declaração final são informados os bens sujeitos à partilha e sobrepartilha e os rendimentos produzidos por esses bens até a data da partilha e pelos sobrepartilhados até a data da decisão judicial da sobrepartilha e se a decisão judicial da sobrepartilha ocorrer em ano-calendário posterior, na declaração intermediária correspondente ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, se obrigatória, são informados os bens objetos da partilha e sobrepartilha e os respectivos rendimentos produzidos até 31 de dezembro do ano base.
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