Política Titulo Assembleia
Acordo de dívida elétrica é modificado por lei
Cristiane Bomfim
Do Diário do Grande ABC
26/04/2009 | 07:05
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A Assembleia Legislativa aprovou na quarta-feira um projeto de lei que prevê mudanças na relação entre os consumidores e as distribuidoras de energia elétrica no Estado. Se a lei for sancionada pelo governador José Serra (PSDB), as concessionárias estarão proibidas de interromper o fornecimento de energia por falta de pagamento antes de tentativa de negociação dos valores devidos.

A matéria, de autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT), prevê a redução para 12 meses na cobrança retroativa da tarifa, em casos de constatação de fraude na ligação de energia residencial, conhecida como gato.

Hoje, a Eletropaulo - empresa responsável pela distribuição de energia em toda a Região Metropolitana - pode cobrar por 24 meses retroativos.

"É um projeto de extrema importância para a população, principalmente em um momento de crise, com aumento do desemprego. Além disso, a gente verifica que há um abuso muito grande por parte dos distribuidores de energia elétrica. É um serviço fundamental que não pode ser cortado de um dia para o outro", explicou Falcão, que aposta no sancionamento.

A nova regra irá beneficiar, preferencialmente,clientes residenciais com consumo mensal de até 220 KWh. Nesses casos, o pagamento da dívida deverá ser feito através de parcelamento. O número inicial de prestações é de 24 vezes sem juros. Clientes com gasto energético superior terão direito a dividir em pelo menos três vezes o débito.

Atualmente, a política de negociação de dívidas da Eletropaulo é definida individualmente, e segue as normas estabelecidas pela resolução 456 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que regula a prestação deste serviço no País, com base nas leis federais, como os códigos Civil e de Defesa do Consumidor.

INTERPRETAÇÃO - "A lei estadual só tem validade se não estiver em desacordo com as federais", explica o especialista em Direito Público, Márcio Cammarosano. Ele observa que a Aneel não legisla. "As disposições estabelecidas por ela dão um detalhamento maior destas questões, mas são infralegais."

Outro especialista consultado pelo Diário, Anis Kfuri, afirma que as leis estaduais devem complementar as de âmbito federal. "Quanto à comunicação e a tentativa de negociação das dívidas antes do corte de energia, o projeto votado na Assembleia é valido, porque considera que prover energia elétrica é um dever do Estado e o serviço é essencial."

Já para a redução do período de cobrança de retroativos para casos de fraude, ele ressalta que a lei de defesa do consumidor estabelece o prazo de cinco anos. "A legislação não pode reduzir o prazo do pagamento, porque estará passando por cima da lei federal".




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