A portaria autoriza, quando previamente acordado entre a Secretaria do Tesouro Nacional e o Ministério da Integração Nacional, a migração de limite de financiamentos subvencionáveis entre diferentes categorias de financiamentos, desde que não acarrete elevação de custos para o Tesouro Nacional. "O total de subvenção a ser concedida no exercício de 2013 sob a forma de equalização de taxas de juros ficará limitada a R$ 28,200 milhões", diz o texto da portaria.
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