Economia Titulo Benefício
Trabalhadores podem receber auxílio
Do Diário do Grande ABC
21/10/2008 | 07:29
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O salário-família é pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 710,08, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos, incompletos ou inválidos. O valor do benefício é de R$ 24,23 por filho para quem ganhar até R$ 472,43. Para o trabalhador que receber de R$ 472,44 até R$ 710,08, o valor do salário-família por filho é de R$ 17,07.

Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados com carteira assinada (exceto os domésticos) e os avulsos.

No caso dos empregados, esse benefício é pago diretamente pelo empregador. O salário-família também é devido aos aposentados por invalidez ou por idade, e aos demais aposentados quando completarem 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Nesse caso, é pago pela Previdência Social com a aposentadoria.

Se tanto o pai quanto a mãe estiverem nas categorias e faixas salariais que dão direito ao salário-família, ambos podem receber o benefício.

DOCUMENTOS - Para os filhos com idade entre 7 e 14 anos, o documento exigido é o comprovante de freqüência escolar, que deve ser apresentado duas vezes por ano, em maio e novembro. Esse comprovante é emitido pelo estabelecimento de ensino, onde deve constar a regularidade da matrícula e a freqüência do aluno.

No caso dos filhos menores de 7 anos, o documento obrigatório para recebimento do salário-família é o atestado de vacinação, que deve ser apresentado todo mês de maio.




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