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Abatimento de pedágio no IPVA reduz custo logístico

Se a medida for sancionada, empresa que gasta R$ 100 mil por ano com o imposto poderá deduzir R$ 10 mil

Cristiane Bomfim
Do Diário do Grande ABC
26/04/2008 | 07:07
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O projeto de lei aprovado nesta semana na Assembléia Legislativa de São Paulo - que prevê o abatimento de até 30% do valor pago em pedágio no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) - anima empresas de logística no transporte de carga rodoviária. O custo do pedágio responde de 4% a 6% do valor total do frete.

Caso a medida seja sancionada pelo governador José Serra, uma empresa que gasta anualmente R$ 100 mil com o imposto poderá solicitar a dedução de R$ 10 mil. "Essa é uma ótima notícia para o setor que ao reduzir gastos com o IPVA no estado poderá investir em infra-estrutura e melhoria da frota", explica o gerente de controladoria da Sete Estradas Logística, George Godoy de Miranda.

Segundo ele, a empresa de São Bernardo possui uma frota de 300 caminhões e deverá pagar, só neste ano, R$ 300 mil de imposto. "Com esta lei economizaremos R$ 30 mil. É um incentivo porque reduz os custos do transporte e facilita o fechamento de novos contratos", comemora.

De acordo com a ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), em 2007, as 12 concessionárias privadas responsáveis pelas rodovias paulistas arrecadaram R$ 3,335 bilhões com pedágio. No total, foram mais de 360 milhões de veículos pagantes, sendo 97.776 caminhões e ônibus.

O diretor da Transportadora Grande ABC, Roberto Takami, também vê com bons olhos o projeto de lei. "Irá diminuir os custos do transporte no País". A afirmação é confirmada pela pesquisadora do CEL (Centro de Estudos em Logística) do Instituto de pós-graduação e pesquisa em Administração da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Maria Fernanda Hijjar. "A medida incentiva melhorias nas empresas de transporte de carga e o uso das rodovias e reduz o custo nacional do setor que comparado internacionalmente é altíssimo".

Projeto - O projeto de lei do deputado Antônio Mentor (PT), prevê o desconto de até 30% do IPVA com base nos gastos com pedágio para pessoas físicas. Empresas podem abater até 10% do imposto. Com a aprovação na Assembléia por unanimidade na última quarta-feira, a lei começa a valer assim que for sancionada pelo governador José Serra.

"O governador tem direito de vetar, mas eu acredito que ele será sensível a esta reivindicação que vai beneficiar quem paga altos impostos. O IPVA do Estado é um dos mais caros do País", afirma Mentor.

O prazo para a sanção ou veto é de trinta dias a contar da data de publicação no Diário Oficial.




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