Economia Titulo Previdência
Não existe prazo para incluir contribuição retroativa no INSS

É possível somar tempo sem recolhimento se trabalhador comprovar vínculo com empresa

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
14/09/2014 | 07:27
Compartilhar notícia


O trabalhador pode reclamar, a qualquer momento, a contagem de tempo para a aposentadoria, com o intuito de somar período em que exerceu atividade remunerada, no passado, mas a empresa onde atuou deixou de recolher ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso porque há o entendimento da Justiça de que esse direito não prescreve, mesmo passados dez, 20 ou 30 anos que a contribuição deixou de ser feita. Leitor do Diário enviou dúvida desse tipo ao Seu Previdêncio. Ele foi, de 1980 a 1983, empregado de loja cujo dono, na época, não o registrou. Ele gostaria de saber se poderia contar aqueles três anos, pagando as contribuições que não foram feitas.

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, esclarece que, embora não exista prescrição desse direito, o trabalhador precisará comprovar que houve o vínculo, por meio de holerites e recibos, por exemplo. Ela acrescenta que testemunhas podem contribuir como indício, mas é preciso que haja prova material (documentos). “É indispensável”,diz.

O problema é que o trabalhador cita que recebia em dinheiro vivo e, por não ter registro, não tinha holerite. Dessa forma, de acordo com a dirigente do IBDP, ele terá de encontrar alguma documentação que mostre a relação de trabalho naquele período.

Em relação aos caminhos para buscar a inclusão de tempo em que não houve o recolhimento, há opiniões divergentes entre os especialistas. Jane considera que, em geral, o melhor é ir ao INSS com documentos que mostrem o vínculo, para que a informação desse período seja incluído no sistema da Previdência Social. Caso haja o indeferimento, aí a pessoa deve recorrer à Justiça Federal.

No entanto, há quem entenda que o caminho, na via judicial, é entrar com ação trabalhista para declaração de reconhecimento de vínculo, que poderia facilitar na hora de pedir a contagem de tempo ao INSS. Essa é a avaliação do advogado Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, que cita que, não se tratando de verbas rescisórias (para as quais o direito de o trabalhador reivindicar é de apenas dois anos), o pedido para reconhecer o vínculo é imprescritível, e o próprio TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) já tem entendimento nesse sentido. Jane considera que só vale a pena entrar com processo nessa instância se houver também verbas a reivindicar do empregador.

Ela cita ainda que o INSS tem direito a cobrar da empresa que não fez o pagamento da contribuição apenas os últimos cinco anos. Esse é o prazo para o órgão da Previdência exigir tributo não recolhido.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;