A regra cita, ainda, que a certidão não impede a emissão de certidão com finalidade determinada, quando exigida por lei, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União. As certidões terão prazo de validade de 180 dias. Receita e PGFN poderão regulamentar a expedição das certidões citadas na portaria divulgada hoje.
A validade das certidões dependerá da verificação de autenticidade pelo órgão responsável pela exigência da regularidade fiscal. As certidões de prova de regularidade fiscal anteriores, emitidas nos termos do Decreto nº 6.106/2007, e desta nova portaria têm eficácia durante de 180 dias.
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