O processo administrativo foi retirado de pauta após pedido de vista do conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Ele pediu para analisar melhor a decisão da relatora Ana Frazão, que orientou o voto dos conselheiros para a punição de associações e empresas por tabelamento de preços em serviços de turismo vendidos na capital paulista.
São réus do processo a Associação Brasileira de Organizadores de Viagens Educacionais e Culturais (Belta), a Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), o Fórum das Agências de Viagens Especializadas em Conta Comerciais (Favecc), Federação Nacional do Turismo (Fenactur), Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP) e a Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo (ABAV-SP).
A Superintendência Geral do Cade havia recomendado a condenação dessas entidades, com a aplicação de multa, entre outras sanções que o tribunal administrativo definiria a partir da orientação da relatora.
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