Política Titulo Crime eleitoral
Minami está perto de se livrar da cassação do mandato
Rogério Santos
Do Diário do Grande ABC
19/01/2013 | 07:14
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O ex-presidente da Câmara de São Bernardo Hiroyuki Minami (PSDB) pode se livrar da condenação por compra de voto e abuso de poder econômico, que resultaria em cassação do diploma eleitoral e, consequentemente, na extinção do mandato.

Em relatório encaminhado à juíza eleitoral da 174ª Zona do município, Ana Lúcia Siqueira de Figueiredo, o promotor eleitoral Jairo Edward de Luca avaliou que não há como justificar a punição ao parlamentar com base no artigo 41 da legislação eleitoral. "Não se pode imputar ao requerido (Minami), após ouvir as testemunhas que arrolou, (a prática de) compra de votos", disse o representante da Promotoria de São Bernardo.

Minami responde à representação encaminhada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que considerou que o tucano praticou crime eleitoral ao participar de bingo promovido pelo grupo Sempre Mulher, do qual ele é um dos fundadores, em 1° de setembro, em plena campanha eleitoral.

A acusação é que Minami infringiu o inciso 6º do artigo 39 da Lei Eleitoral, que veda a distribuição de itens que possam oferecer vantagem ao eleitor. O vereador também foi enquadrado no artigo 41-A, que considera crime prometer ou entregar vantagem ao eleitor.

Além disso, o tucano é acusado de desrespeitar o artigo 334 do Código Eleitoral, que considera crime a organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores.

Em seu relatório, Luca citou que Minami poderia responder justamente por ignorar o artigo 334 do Código Eleitoral.

O convite para o bingo custou R$ 10 e dava direito a uma caixa com doces e salgados, além de cartelas de bingo. As caixas exibiam o logotipo do grupo, igual ao utilizado na divulgação da candidatura de Minami, além do endereço do site de campanha do tucano.

Fotos do evento foram divulgadas no perfil do vereador no Facebook e retiradas após o início da ação judicial. Nas imagens é possível ver Minami acompanhando a distribuição dos prêmios.

Segundo os advogados de Minami, ele não comprou os brindes e não pediu votos no bingo.




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