Economia Titulo Previdência
STF analisará acesso direto à Justiça para ações contra o INSS

Mudança seria importante em caso de pedido de revisão do valor pago pela Previdência

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
24/08/2014 | 07:26
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A possibilidade de o trabalhador recorrer ao Judiciário com ações previdenciárias sem, antes, ter que passar pela via administrativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), está em vias de entrar em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal).

Processo que defende essa alternativa – o RE (Recurso Extraordinário) 631.240 – pode ser, em breve, analisado pelo órgão máximo da Justiça, para repercussão geral – ou seja, a decisão será seguida pelos outros tribunais do País. Nesta ação, o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) foi admitido como amicus curiae (parte interessada na causa e que colabora na discussão apresentando argumentos durante o julgamento).

Segundo a advogada Gisele Lemos Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP, a via administrativa é importante nos casos de concessão dos benefícios. Normalmente, nesta situação, a orientação é que os trabalhadores ainda devem procurar primeiro entrar com o pedido no INSS e, em caso de negativa, há a opção de se recorrer à Justiça. Atualmente, inclusive, muitos juízes de primeira instância extinguem o processo se o trabalhador não tiver buscado, previamente, a via administrativa, recebendo o indeferimento do órgão federal.

No entanto, Gisele cita que muitos segurados acabam sendo prejudicados, porque não conseguem protocolar seus pedidos devido à falta de documentos ou à dificuldade de chegar a uma agência da Previdência Social, pela distância de onde moram. Nessas situações, fica mais fácil o ingresso por meio da Justiça.

Outro fator para que não se exija de todos a necessidade de passar pela via administrativa é o caso de desaposentadoria, quando a pessoa se aposenta, segue trabalhando e contribuindo à Previdência, e pleiteia a renúncia do benefício em troca de outro que incorpore no valor os novos recolhimentos, para passar a receber mais. Nesse último caso, já é certo que a resposta do órgão federal será negativa. “Já há até instrução normativa do INSS para não conceder a desaposentadoria”, assinala a advogada. O mesmo vale para pedidos de revisão, à exceção daqueles que a Previdência já reconheceu o erro e, nesta situação, há cronograma de pagamento da diferença.

Gisele observa ainda que, se o Supremo tomar decisão a favor da retirada dessa exigência, será também uma forma de evitar o transtorno de pessoas idosas e, muitas vezes, com problemas de saúde, evitando que elas passem por uma burocracia desnecessária, perdendo tempo, para, só depois, poder recorrer à Justiça.

O recurso de repercussão geral aguarda para ser colocado na pauta de julgamentos do STF. O IBDP espera que a decisão saia o quanto antes, porque isso beneficiaria muitos segurados, se o entendimento do Supremo for favorável, afirma a diretora.
 




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