Economia Titulo Previdência
Justiça concede desaposentadoria para segurado de Santo André

Em decisão unânime, TRF 3 aprovou o benefício; resolução cabe recurso

Renato Gerbelli
Especial para o Diário
21/08/2014 | 07:13
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O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, tomou decisão importante ontem para os aposentados. O órgão concedeu, de forma unânime, a desaposentadoria para um engenheiro aposentado de Santo André – e sem ter que devolver o benefício que já havia recebido.

Segundo o advogado do aposentado, Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, seu cliente – que preferiu não se identificar – se aposentou há dez anos, mas continuou trabalhando e contribuindo pelo teto para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Atualmente, o segurado está recebendo R$ 2.106 e, caso a decisão seja mantida, ele vai passar a ganhar o teto de R$ 4.390,24 – mais que o dobro do valor atual. Além disso, o segurado vai receber os atrasados, que correspondem ao período de tempo que a ação foi protocolada até a decisão final. A ação está tramitando na Justiça há pouco mais de um ano.

“Entramos na 1ª Vara Federal de Santo André pedindo a desaposentadoria e a decisão foi negativa. Depois, entramos com recurso no TRF 3, que reformulou a decisão anterior e concedeu a desaposentadoria ao meu cliente”, afirmou o advogado. “Já é uma vitória de segunda instância, mas ainda falta a palavra final do STF (Supremo Tribunal Federal). De qualquer forma, é uma decisão de segundo grau que dificilmente será revertida”, acrescentou.

Guimarães acredita que a opinião dos juízes sobre o assunto vem mudando há algum tempo. “Antes, o entendimento era de que a pessoa deveria devolver todo benefício que tinha ganhado até aquele momento, para receber a aposentadoria mais vantajosa. Era uma decisão que tinha pouca eficácia. Agora, a jurisprudência começou a mudar no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os ministros entenderam que aposentadoria não precisava ser devolvida porque a pessoa está querendo trocar por outra mais favorável. A tendência, agora, é que todos os juízes acompanhem esse pensamento”, explicou.

VALE A PENA? - Para quem se aposentou, continuou trabalhando com carteira assinada e contribuindo com o INSS, o advogado alertou que, em alguns casos, a pessoa pode ter vantagem com a desaposentadoria. “Se o aposentado tiver salário maior do que ganhava anteriormente, depois de quatro ou cinco anos, no geral, pode conseguir aposentadoria mais favorável. Mas é importante lembrar que cada caso é um caso, e deve ser analisado separadamente, fazendo o cálculo contábil.”

Já para quem se aposentou e está ganhando menos do que antes – o que implica recolhimento menor ao INSS, de acordo com Guimarães, é quase certo que a desaposentadoria não vai valer a pena.

JULGAMENTO - Há uma semana, o STF colocou o tema da desaposentadoria na pauta dos julgamentos pela primeira vez, mas deixou de analisar recurso no dia ao alegar baixo quórum. O processo, como é de praxe, ficaria para as próximas sessões, a expectativa, inclusive, era de que entrasse na pauta de hoje (divulgada segunda), mas isso também não ocorreu. Ainda não se sabe quando a ação entrará novamente em discussão. 




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