Economia Titulo Previdência
Familiar de preso ganha R$ 884

Volume supera em 22% o salário mínimo; INSS paga auxílio-reclusão para 485 segurados do Grande ABC atualmente, um ano atrás eram 524

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
16/08/2014 | 07:14
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Hoje, no Grande ABC, os familiares de 485 presos recebem, mensalmente, o valor médio de R$ 883,91. O montante refere-se ao auxílio-reclusão, pago aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tenham recebido até R$ 1.025,81 como último salário antes de ser detido. Um ano atrás, havia 524 beneficiários nas sete cidades, e seus dependentes ganhavam em torno de R$ 856,75.

O auxílio-reclusão é calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. A quantia paga atualmente supera em 22% o salário mínimo (R$ 724).

A cidade da região com mais benefícios do tipo é São Bernardo, com 167, e valor médio de R$ 871,10. A quantia maior, porém, é paga em Ribeirão Pires, de R$ 970,50, com apenas 21 auxílios-reclusão.

Na avaliação da vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, o fato de haver número menor de presos que contribuem com o INSS pode explicar a redução na concessão de benefícios ou, ainda, pode significar que o rendimento das pessoas detidas superou o limite máximo para ter direito ao auxílio-reclusão. “Esse critério de baixa renda é um absurdo. O ideal seria pagar o auxílio a todos os segurados do INSS nesta situação ou estabelecer como critério a renda do dependente, e não do preso. Quatro anos atrás houve movimento para mudar essa regra, mas a Justiça não acatou.”

Adriane, que advoga no Grande ABC, conta que já teve cliente que a procurou por não ter conseguido o benefício, pelo fato de o marido ganhar R$ 50 a mais que o limite. “As mulher e as duas crianças ficaram sem o auxílio.”

O benefício tem o objetivo de amparar a família do detido, que na ausência dele fica sem renda. A prioridade entre os dependentes é cônjuge e filhos de até 21 anos ou maiores inválidos. Na ausência deles, privilegia-se os pais e, na sequência, irmãos menores de 21 anos ou maiores inválidos. Na inexistência deles, o auxílio não é concedido.

O INSS esclarece que o auxílio-reclusão não é pago a cada um dos familiares do segurado da Previdência Social, é dividido entre eles. “Portanto, se o benefício for calculado em R$ 700, essa quantia não será multiplicada pelo número de dependentes. Se houver, por exemplo, dois dependentes com direito a esse valor, cada um deles receberá R$ 350”, afirma, em nota. “O benefício em nenhum momento é pago diretamente ao preso, somente a seus dependentes.” Aliás, se o segurado se casar ou tiver filhos enquanto estiver preso, os novos parentes não terão direito ao benefício, que é concedido no momento da reclusão.

DIREITO - Para ter direito a receber o auxílio, basta ter contribuído apenas uma vez com o INSS, ressalta a vice-presidente do IBDP. Além disso, mesmo que o segurado tenha parado de pagar por qualquer motivo, seja porque perdeu o emprego ou porque não tinha condições financeiras, ele pode receber o benefício até 12 meses depois de o pagamento ter sido cessado, devido à qualidade de segurado. Conforme o tempo de trabalho e de contribuições com a Previdência, esse período pode se estender a até três anos.

A condição de preso deve ser comprovada no INSS a cada três meses para que o auxílio continue sendo pago. 




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