As portarias com as decisões referentes aos dois aeroportos estão no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. As portarias citam, tanto em relação ao Galeão quanto ao de Confins, o código de referência do aeroporto, tipo de operação por pista/cabeceira, o nível de proteção contra incêndios, restrições a classes e tipos de aeronaves e restrições a tipos de serviços aéreos (está vedado, por exemplo, a realização de voo acrobático), entre outros dados.
Em novembro do ano passado, o consórcio composto pelas empresas Odebrecht Transport e Excelente B.V. (da operadora de Cingapura Changi), venceu a disputa pelo aeroporto do Galeão, ao oferecer o lance de R$ 19,018 bilhões, o que corresponde a um ágio de 293,9% em relação ao piso estabelecido. Já o consórcio formado pelas empresas Companhia de Participações em Concessões, braço do grupo CCR, e as operadoras suíça Zurich Airport International AG e alemã Munich Airport International Beteiligungs GmbH, conquistou o Aeroporto de Confins com uma proposta de R$ 1,82 bilhão, o que corresponde a um ágio de 66% sobre o valor mínimo.
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