Economia Titulo Previdência
Cai o número de perícias negadas no Grande ABC

No primeiro semestre, o INSS indeferiu 12.989 pedidos de benefícios por incapacidade, 8,7% a menos que em 2013

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
11/08/2014 | 07:11
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Diminuiu o número de benefícios por incapacidade (auxílios doença e acidente e aposentadoria por invalidez) negados no Grande ABC. No primeiro semestre, segundo informações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), foram indeferidos 12.989 pedidos, 8,7% a menos (ou redução de 1.237) que nos primeiros seis meses de 2013.

Ao mesmo tempo, o volume de perícias que resultaram na concessão dos benefícios cresceu 4,45% de janeiro a junho frente ao mesmo período do ano passado, para 17.751 (757 a mais).

Na avaliação da vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, que atua na região, um dos motivos que podem explicar o cenário é o fato de os segurados buscarem mais orientação antes de entrar com pedido no órgão. Afinal de contas, é fundamental estar com os laudos que comprovem a incapacidade para o trabalho em mãos.

De acordo com o INSS, a aprovação de auxílios doença e acidente e aposentadoria por invalidez, da mesma maneira que todos os benefícios previdenciários, têm uma série de requisitos para serem concedidos. Neste caso, a incapacidade para o trabalho é um deles.

“Porém, da mesma forma que não basta ter 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens, para ter direito à aposentadoria por idade, os benefícios por incapacidade também possuem exigências administrativas. Alguns exemplos são: a doença que gerou a incapacidade não pode ter se iniciado antes do ingresso no sistema previdenciário, o requerente deve ter qualidade de segurado e, na maioria dos casos, deve ter sido cumprida a carência necessária”, afirma o instituto.

A qualidade de segurado, período pelo qual ele mantém seu direito aos benefícios do INSS, oscila de três meses a três anos, dependendo do motivo pelo qual cessou o pagamento e pelo tempo e tipo de contribuição. A carência para pedir auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições – a exceção fica por conta de uma lista de doenças graves, como Aids, hanseníase, cegueira câncer, tuberculose e mal de Parkinson, que não precisam ter atingido esse mínimo. Para auxílio-acidente não há tempo mínimo de contribuição.

“Além disso, o indeferimento pode ocorrer por motivos médicos ou administrativos, e não há como separá-los. Se a negativa foi dada porque a doença não gera incapacidade laboral ou se porque a pessoa não tem mais a qualidade de segurado.”

Outro ponto levantado por Adriane é que, há cerca de dois anos, levava-se, em média, um mês para conseguir realizar perícia no Grande ABC. Hoje, o prazo caiu pela metade. “O agendamento está mais rápido, entre 10 e 15 dias”, conta. “Isso ocorreu porque as pessoas estavam muito desacreditadas no INSS, e buscavam a Justiça como um plano B, o que acabou sobrecarregando o Judiciário.”

Segundo a vice-presidente do IBDP, conforme dado apresentado em simpósio da entidade, 92% dos processos são julgados procedentes, ou seja, favoráveis ao segurado. “O INSS erra muito. E, muitas vezes, o segurado fica no que chamamos de limbo jurídico previdenciário, ninguém quer ele, nem a empresa, nem a Previdência.”


Apenas Ribeirão Pires apresentou aumento no indeferimento

A única cidade da região que apresentou aumento nas negativas de concessão de benefícios por incapacidade no primeiro semestre foi Ribeirão Pires, de 892 para 943. Nas outras seis diminuiu.

Em relação às concessões, apenas duas cidades registraram queda nas concessões de janeiro a junho, Diadema e Ribeirão Pires. as demais ampliaram as aprovações.

Adriane, vice-presidente do IBDP, conta que os maiores problemas no Grande ABC são devido à LER (Lesão por Esforço Repetitivo), como bursite, tendinite, problemas na coluna e depressão. “A região é muito industrializada e os serviços são bastante repetitivos.”

Ao todo, o montante de requerimentos de benefícios por incapacidade nas sete cidades recuou 1,53% no primeiro semestre, para 30.740 pedidos de perícia.

Muitas das demandas se baseiam na intenção de converter um auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O benefício, por sua vez, só é concedido quando o INSS tem a certeza de que o quadro é irreversível e que o segurado está inapto para desenvolver qualquer tipo de trabalho. Caso o profissional não consiga mais desenvolver a função habitual, mas ainda possa trabalhar, ele é enviado ao programa de reabilitação para aprender outra atividade e tentar se recolocar no mercado de trabalho. Entretanto, na maioria das vezes casos assim vão parar na Justiça. 




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