Economia Titulo Previdência
Autônomo não deve ultrapassar limite

Trabalhador precisa se atentar e recolher ao INSS, no máximo, sobre teto de R$ 4.390

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
01/08/2014 | 07:06
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Para todos os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sejam contribuintes individuais (autônomos e trabalhadores sem registro em carteira), facultativos (donas de casa e estudantes), empregadores domésticos ou profissionais com registro em carteira, o teto de contribuição é de 20% sobre R$ 4.390,24 (R$ 878,04).

O pagamento mínimo para que esses profissionais se tornem segurados do INSS, no entanto, varia conforme sua classificação. No caso dos autônomos e trabalhadores sem carteira, é permitido pagar, apenas, 11% sobre o salário-mínimo (R$ 79,64). Neste caso, porém, o Ministério da Previdência Social permite apenas a aposentadoria por idade, que requer pelo menos 180 contribuições (15 anos) e 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Quem quiser ‘pendurar as chuteiras’ por tempo de contribuição, terá de aumentar para 20% sobre o rendimento apurado.

Quem tem de recolher por conta própria, caso dos autônomos, precisa redobrar a atenção para não ultrapassar o teto limite de R$ 4.390,24. Isso porque, se pagar mais de 20% sobre o valor (que é o máximo que um empregado tem de contribuição, considerando que ele paga 11% e, o patrão, 9%), esse dinheiro não será contabilizado para a aposentadoria, ou seja, será perdido.

É o caso de um trabalhador que recebe R$ 8.000 mensais. Ele não terá sua contribuição calculada sobre esse valor, mas sobre o teto. Portanto, ele deverá contribuir com R$ 482,92 (11% de R$ 4.390,24), ficando a parcela que ultrapassar esse limite isenta de contribuição para a Previdência Social.

De acordo com o INSS, no caso do autônomo que presta serviço a mais de uma empresa, é preciso ficar atento para não sofrer desconto acima do teto, uma vez que o limite é apurado pela soma das remunerações recebidas em cada empresa.

“Se o profissional, no mesmo mês, presta serviço à empresa A e recebe remuneração de R$ 5.000 (valor acima do teto) e, na empresa B, recebe R$ 2.000, ele não deve sofrer qualquer desconto na remuneração da segunda enpregadora, já que, na primeira empresa, foi atingido o limite máximo do salário de contribuição”, exemplifica o instituto.

Para evitar o desconto, o trabalhador deve, segundo orientação do INSS, apresentar à empresa B um recibo de pagamento da remuneração da companhia A, comprovando que já sofreu o desconto sobre o limite máximo.

Há também situações em que o teto não é alcançado em uma empresa, mas pela soma das remunerações. Neste caso, em uma das empresas o desconto é efetuado sobre o valor total recebido e, na outra, sobre a diferença até o limite máximo. “Por exemplo, na empresa A a remuneração é de R$ 3.000 e o desconto é de R$ 330 (11% sobre R$ 3.000). Na empresa B a remuneração é de R$ 2.500 e o desconto é de R$ 152,92 (11% sobre a diferença entre a quantia paga pela empresa A e o limite máximo, ou seja, 11% de R$ 1.390,24).”

Segundo última análise da PED-ABC (Pesquisa de Emprego e Desemprego do Grande ABC), do Seade/Dieese, sobre o recolhimento de INSS por autônomos na região, de 2012, 77,4% deles não contribuíam. Hoje, existem 197 mil trabalhadores independentes. 




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