Direitos do consumidor Titulo Direito do Consumidor
Cuidado com as cobranças indevidas
Idec
01/08/2014 | 07:10
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Para a refeição não ficar indigesta na hora de pagar a conta, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) explica o que o restaurante pode ou não cobrar do consumidor. Independentemente de ser tempo de crise, um tipo de serviço que nunca perde a clientela são os restaurantes, não importa se para almoço de negócios, lanche entre uma atividade e outra ou jantar com amigos. Mas será que tudo o que os restaurantes estabelecem como regra é, de fato, legal?

Posso dividir o prato?

O restaurante não pode se negar ao pedido do cliente de dividir o prato com seu acompanhante, pois disponibilizar a louça é uma obrigação inerente à sua prestação de serviço. Ao proibir a divisão, o restaurante se recusa a prestar um serviço pelo qual o cliente se propõe a pagar, sendo esta uma prática abusiva nos termos do artigo 39, incisos 2 e 9 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). É comum a cobrança de taxa pela divisão, que também é abusiva, pois a quantidade de comida a ser servida é a mesma. O cliente optou por dividir a refeição e deve pagar o preço pelo prato escolhido, caso o fornecedor receba mais por isso caracteriza-se como vantagem manifestamente excessiva (artigo 39, inciso 5, do CDC).

Taxa de desperdício? Não!

Para o Idec, cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que colocou no prato é abusivo, configurando vantagem manifestamente excessiva pelo restaurante (artigo 39, inciso 5, do CDC). No entanto, é indispensável um consumo consciente para evitar o desperdício de alimentos. O bom senso deve prevalecer, sempre!

Outras cobranças comuns

A consumação mínima é uma quantia estabelecida pelo proprietário que funciona como entrada para bares e casas noturnas. Para o Idec, essa cobrança é ilegal em qualquer estabelecimento, porque condicionar o fornecimento de serviços ao consumo de quaisquer outros produtos (bebida, alimentação etc.) configura venda casada (artigo 39, inciso 1, do CDC).

A taxa de serviço nada mais é do que uma gorjeta que, por sua própria natureza, é facultativa. As casas que cobram a taxa de serviço devem informar o consumidor, no cardápio ou na própria conta, sobre a facultatividade do pagamento, além do percentual e do valor cobrado. Trata-se de pagamento opcional pelo consumidor, tendo em vista que a remuneração dos funcionários é, exclusivamente, de responsabilidade do proprietário do estabelecimento comercial.

Meios de pagamento

Os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar cartões de débito e crédito, porém, caso aceitem, não podem impor valor mínimo para efetuar o pagamento. Caso o restaurante esteja sem sistema, deve avisar previamente os consumidores antes que eles façam o pedido, a fim de evitar constrangimento na hora de pagar a conta.

Se qualquer taxa abusiva for incluída na conta, o consumidor deve conversar com o gerente do restaurante e explicar que não existe autorização legal para aquela cobrança. Se a conversa amigável não funcionar e o consumidor for obrigado a pagar a taxa, recomenda-se que ele exija a nota fiscal discriminada para posterior reclamação junto ao Procon da sua cidade. Outras dicas e informações em: www.idec.org.br. 




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