"O que mais era questionado (na ação) era a limitação da frota alvo", explicou o procurador-geral do Município, Robinson Barreirinhas. A proposta de Haddad era fiscalizar carros novos apenas a cada dois anos, excluindo os veículos zero quilômetro, mantendo inspeção anual apenas para veículos com mais de 10 anos. "Foi uma vitória", disse o procurador. "Conseguimos liberar até a inspeção em carros de outras cidades", destacou.
O julgamento é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. O pedido era que toda a lei fosse julgada inconstitucional. O TJ-SP decidiu, entretanto, condenar apenas o artigo 3-A e seus parágrafos 1º e 2º.
Barreirinhas afirmou que a decisão do Tribunal afasta a possibilidade de a Prefeitura credenciar empresas para a prestação do serviço. "Mas há outras possibilidades de prestação do serviço", disse, referindo-se à concessão (modelo que operava na cidade até o ano passado) e a gestão direta, com empresas contratadas.
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