D+ Titulo Roubo
O que diz a lei brasileira?
Marcela Munhoz
Do Diário do Grande ABC
30/10/2011 | 07:00
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Quem inventou a expressão ‘Achado não é roubado' não sabia das consequências do ato. O Código Civil Brasileiro, no artigo 1.233, informa a obrigatoriedade de devolução do que é achado. "Caso o dono não seja localizado, deve ser entregue a uma autoridade competente, como uma Delegacia de Polícia", explica o advogado Renato Bicalho. Se a pessoa não fizer isso, pode se enquadrar no artigo 169 do Código Penal, como apropriação de coisa achada. Se mesmo assim o dono não for encontrado, o objeto será leiloado. Quem perde, deve fazer o caminho oposto e procurar as autoridades.

No metrô, há o Achados e Perdidos, local onde ficam guardados os objetos enquanto o dono não aparece. Em 2010, foram 37.000, sendo que só 9.620 foram devolvidos. Entre os objetos mais comuns estão documentos, carteiras, celulares, guarda-chuvas, óculos e roupas. Tudo fica armazenado na Central por até 60 dias. Caso não seja procurado, passa por triagem. Os documentos são devolvidos aos órgãos emissores e os objetos são doados ao Fundo Social de Solidariedade de São Paulo.




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