Política Titulo Guerra política
TRE-SP rejeita punição pedida por Skaf a Alckmin

Tribunal não considerou entrevista cedida pelo governador como propaganda antecipada

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
25/07/2014 | 07:43
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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) indeferiu representação feita pela campanha estadual do presidente licenciado da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf (PMDB), contra o governador Geraldo Alckmin (PSDB), que tenta reeleição, sob alegação de propaganda eleitoral antecipada.

Os peemedebistas consideraram que entrevista concedida pelo chefe do Palácio dos Bandeirantes à Rádio Jovem Pan, no início do mês, extrapolava limites da legislação eleitoral. Para a relatora do caso no TRE-SP, Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, o programa no qual Alckmin foi entrevistado teve caráter estritamente informativo e o tucano somente prestou contas de seu mandato, sem se portar como candidato.

“A televisão e rádio podem, no desempenho de sua atividade jornalística, resguardada pela liberdade de imprensa, noticiar e debater os acontecimentos de interesse da sociedade, desde que sem conotação propagandística, violação da isonomia ou promoção da candidatura”, estimou a relatora em seu parecer.

Segundo a lei eleitoral, multa por propaganda antecipada pode variar de R$ 5.000 a R$ 25 mil – o teto, aliás, foi imposto à candidatura do ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT) pela organização do projeto Caravana Horizonte Paulista. No programa, o postulante petista ao governo do Estado visitava cidades do Interior e difundia sua proposta de governo. Para o TRE-SP, a atividade teve características de propaganda eleitoral antecipada. Padilha recorreu da decisão, mas não reverteu a punição imposta a ele e ao diretório estadual do PT.




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