Economia Titulo Isenção de IR

Aposentado com doença grave tem direito a isenção do IR

Lei garante benefício fiscal, mas há casos
de segurados que têm de recorrer à Justiça

19/07/2014 | 07:22
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Aposentado que é acometido de doença grave, como a neoplasia maligna (conhecida popularmente como câncer), hanseníase, mal de Parkinson, paralisia irreversível, esclerose múltipla, contaminação por radiação, Aids, cardiopatia grave e outras, tem direito à isenção do Imposto de Renda. Apesar de a lei (7.713/1988, modificada pela 11.052/2004) já garantir isso, ainda há muita gente que tem de recorrer ao Judiciário para conseguir esse benefício fiscal, apontam especialistas na área previdenciária.

Foi o caso de morador de Minas Gerais que viu seu pedido negado, ao passar por perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e teve de buscar na Justiça o reconhecimento de sua doença e o consequente desconto do IR. Ele conseguiu sentença favorável em primeira instância, pela 15ª Vara Federal em Belo Horizonte, mas o caso foi parar no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) na forma oficial – situação jurídica em que o recurso sobe automaticamente a instância superior para nova análise quando a União é parte vencida.

O governo federal alegou que havia a necessidade de “apresentação periódica de laudos médicos comprobatórios da enfermidade”, baseando-se para isso no artigo 30 da lei 9.250/1995 que trata do IR para pessoas físicas.

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Ao analisar o processo, no entanto, o relator no Tribunal, o desembargador federal Amilcar Machado, manteve a sentença favorável ao aposentado, confirmando a isenção a partir de fevereiro de 1997, época em que foi diagnosticada a doença e tomando como base a lei de 2004, que é mais recente. Segundo entendimento já consolidado no TRF1, mesmo nos casos em que o tumor foi tratado e o paciente não apresentar mais evidências da doença, a isenção do IR deve ser mantida.

O desembargador considerou que, mesmo sem apresentar sintomas, o portador da neoplasia maligna sempre necessitará de acompanhamento médico permanente e, por isso, não há necessidade de apresentação de laudo pericial oficial e demonstração de sintomas nesse caso.

Para a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, deveria ser desnecessário que as pessoas tivessem de buscar na Justiça algo que a legislação já pacificou. “O INSS deixa de fazer essa apreciação (da isenção do IR) no momento da concessão (da aposentadoria), aguarda o segurado requerer e não reconhece esse direito”, disse. Deveria ser tranquilo obter esse desconto, completa a especialista.

Jane esclarece ainda que se a pessoa tem a doença grave tanto no momento em que dá entrada no órgão federal para receber o benefício previdenciário, quanto depois, após se aposentar por idade ou tempo de contribuição, ela tem esse direito.

Ela cita ainda que o segurado que recebe do INSS por invalidez devido a outra doença que não dá direito ao desconto e, mais tarde, contrai uma das enfermidades graves listadas na legislação, também pode requerer o não pagamento do imposto.

Grande número de aposentados, por receberem apenas o salário-mínimo (R$ 724), já são isentos do IR. Isso porque é preciso receber, por mês, mais de R$ 1.787,77 para ter o imposto retido na fonte. No entanto, há casos em que o beneficiário ganha acima desse valor e poderia ter o desconto, mas falta informação a respeito. “Muita gente não sabe que tem esse direito”, cita a dirigente do IBPT. 




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