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Aposentado e pensionista devem receber 13º salário em agosto

Representantes da categoria já negociaram com
a Previdência; falta governo emitir decreto

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
11/07/2014 | 07:06
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Andrea Iseki/DGABC


Os aposentados e pensionistas deverão receber a primeira parcela do 13º salário no mês que vem. A antecipação do pagamento de metade da gratificação natalina, segundo a Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas do Brasil), foi negociada com o Ministério da Previdência Social. “Fizemos um acordo para que os recursos sejam liberados em agosto. Temos 90% de certeza da data. Só falta sair o decreto da Dilma (Rousseff)”, revelou o presidente da Cobap, Warley Martins Gonçalles.

Questionado, o Ministério da Previdência Social disse que não confirma a informação até que saia decreto do governo federal.

O adiantamento da primeira metade já vem ocorrendo desde 2006, com o intuito de aquecer a economia. “Antes, recebíamos todo o valor de uma vez só, no fim do ano. Como tem se tornado praxe nos últimos oito anos, acredito que não teremos problema em receber no mês que vem, ainda mais porque se trata de ano de eleição”, contou Gonçalles.

Caso seja batido o martelo, os aposentados e pensionistas que ganham benefícios de até um salário-mínimo (R$ 724) vão receber primeiro, conforme a tabela de pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O cronograma deverá ter início no dia 25 de agosto, para quem possui cartão com final 1, e seguirá até 5 de setembro, para final 0. Os recursos de valores acima disso serão liberados de 1º – finais 1 e 6 – a 5 de setembro – finais 5 e 0.

DINHEIRO NO BOLSO - O consultor tributário da IOB Folhamatic Antônio Teixeira ensinou a calcular o valor a receber nas duas parcelas. “A primeira é líquida, sem o desconto de impostos. Já a segunda tem a incidência do Imposto de Renda. Só está isento quem tem benefício de até R$ 1.787,77”, explicou.

Os que ganham R$ 2.000, por exemplo, deverão receber R$ 1.000 no mês que vem e R$ 984,08 em dezembro. Para fazer as contas, é preciso multiplicar R$ 2.000 por 7,5%, a alíquota para essa faixa salarial. Do valor, deve-se subtrair a parcela correspondente, de R$ 134,08. O resultado é o real valor do imposto. Basta tirar de 1.000, que é o total a receber.

A Previdência adverte que aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão na primeira parcela a metade do valor do benefício. Há exceção para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, para pagamento iniciado em janeiro, e ainda em vigor em agosto, terá o 13º calculado sobre oito meses. Ele receberá, portanto, metade deste valor em agosto. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, ganhará o restante.

Por lei, não tem direito à gratificação natalina quem recebe benefício assistencial e salário-família, entre outros.
 




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