Política Titulo Taxa
PPL cobra R$ 4.500 de candidatos a deputado federal

Filiado diz que direção da legenda exigiu valor para homologar projeto; presidente da sigla em S.Bernardo afirma que recurso auxiliará o partido

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
06/07/2014 | 07:28
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André Henriques/DGABC


O corretor de imóveis Gilberto Gonçalves, 57 anos, morador de São Bernardo, afirma que a direção do PPL cobra taxa para candidatos na eleição de outubro. Filiado à sigla desde 2013, Gonçalves diz que a cúpula do PPL são-bernardense exigiu R$ 4.500 para homologar seu projeto eleitoral para buscar cadeira na Câmara Federal.

Candidato a vereador de São Bernardo em 2008, pelo PTN, ele afirma que seu nome já havia sido ratificado em convenção partidária realizada no mês passado, porém, foi surpreendido com aviso do presidente do PPL local, Cao Pereira, de que havia necessidade de três depósitos de R$ 1.500 para efetivar a entrega de documentos junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“Assinei o livro de ata do partido, me coloquei como candidato e deram aval ao meu nome. Não tenho dinheiro para pagar isso, porque minha renda mensal é de R$ 1.000”, acusa. Ele mostrou e-mail em que Cao Pereira pede que a primeira parcela da taxa fosse quitada até o dia 15 de junho, quando aconteceu a convenção do PPL.

Segundo Cao Pereira, a cobrança da tarifa foi definida pela direção nacional da sigla. Para candidatos a deputado federal, o pagamento é de R$ 4.500. Aos postulantes à Assembleia Legislativa, a quantia é de R$ 1.500 (três fatias de R$ 500). “O Gilberto sabe desde o início desta taxa. Nunca foi escondido.”

O dirigente afirma que o recurso serve para custear a estrutura partidária e candidaturas de filiados, já que o PPL, como partido recém-criado (fundado em 2011), dispõe de pouca verba do fundo partidário nacional. De acordo com o TSE, em agosto, o PPL recebeu R$ 46,6 mil. O PT, por exemplo, angariou R$ 4,2 milhões.

A Lei Federal 9.096, de 1995, faculta ao partido a cobrança de tarifas para candidatos. “É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento”, versa o artigo 3º. 




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