Economia Titulo Previdência
Associação obtém vitórias na Justiça para revisão de benefício

Tribunal dá decisão favorável a 11 recursos de entidade de apoio aos aposentados para que INSS atualize valores pagos aos segurados

Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
31/05/2014 | 07:10
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Pedir a revisão de um benefício é um tanto burocrático. É necessário analisar caso a caso e, muitas vezes, buscar a via judicial. No entanto, alguns aposentados e pensionistas já podem comemorar. A Justiça Federal, em primeira e segunda instâncias, aceitou os argumentos jurídicos da ASBP (Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos), condenando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a revisar os benefícios, por erros cometidos pela Previdência na atualização dos valores de benefícios. Nesses casos, a Justiça determinou que deve-se aplicar os percentuais corretos e, ainda, indenizar os prejudicados com o pagamento da diferença dos últimos 60 meses corrigidos.

Segundo o advogado da associação Evaldo Renato Oliveira, o valor da correção do benefício de cada um dos que venceram as ações varia, mas, em alguns casos, pode chegar até R$ 10 mil o acumulado. “Cremos que, considerados todos os segurados prejudicados pelo INSS pela inobservância desta regra, as cifras devidas pelo instituto superem a casa dos R$ 2 bilhões. É um caso que, assim, merece toda a atenção do Ministério Público Federal para ver o que está acontecendo. Essa é a nossa maior missão: chamar a atenção das autoridades constituídas para que se faça justiça para todos, associados ou não.”

“Embora a correção pareça pequena, é muito significativa para a categoria, o aposentado ou pensionista recebe além da correção mensal a diferença acumulada dos últimos cinco anos”, é o que explica a advogada Michele Cristina Felipe Siqueira, do escritório Felipe Siqueira & Oliveira Advogados, responsável pelas ações da ASBP juntamente com a advogada Carla Aparecida Alves de Oliveira.

GRANDE ABC - Segundo o advogado da associação, por unanimidade o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu, recentemente, a favor de 11 recursos interpostos pelas advogadas da ASBP, Michele e Carla, sendo três desses processos de segurados de Santo André. O tribunal determinou que o INSS pague a diferença acumulativa de 4,07% nos benefícios para os autores de ações.

DIREITO - Oliveira afirma que têm direito à revisão todos os cidadãos aposentados ou pensionistas que tiveram benefícios concedidos antes de junho de 1999. Esses têm direito a diferença total de 4,07%. Benefícios que foram concedidos no período de julho de 1999 até abril de 2004, têm direito ao percentual de 1,75%. Também pode obter ganho na Justiça o beneficiário de pensão por morte concedida após maio de 2004, se decorrente de aposentadoria concedida nos períodos contemplados.

Para o advogado da associação, o que chama atenção para esses casos especificamente é que a comunidade jurídica previdenciária em geral pouco acreditava no êxito da tese. “Essa é a razão pela qual associações como a ASBP são importantes, já que não se vinculam somente ao resultado econômico das ações. Nos importamos, na verdade, muito mais com o restabelecimento da justiça e com o benefício que proporcionamos aos nossos associados, do que para os honorários que possam advir do êxito. Sabemos que valores, ainda que considerados pequenos, são muito importantes para eles, que têm seus benefícios escandalosamente achatados pelo INSS”.

A ação busca a atualização dos valores do regime geral da Previdência Social no mesmo período e pelos mesmos índices aplicados ao teto previdenciário, conforme prevê as emendas constitucionais número 20 de dezembro de 1998 e número 41 de dezembro de 2003.

Conforme explicação da associação, em dois momentos específicos esse aumento do benefício não foi aplicado: em junho de 1999 (primeiro reajuste após a Emenda Constitucional número 20/98, através da Portaria 5.188/99) e em maio de 2004 (primeiro reajuste após a Emenda constitucional número 41/2003, através do Decreto 5.061/04). “O teto das contribuições foi elevado de forma alternada com o reajuste concedido aos benefícios do INSS. Esse aumento indevido aconteceu porque não foi analisado, em ambos os reajustes, o valor proporcional, mas sim os índices de reajustes integrais (correspondente a contagem anual) sobre os valores existentes apenas a partir de dezembro (1998 e 2003)”, sinaliza a entidade. 




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