Política Titulo Disputa jurídica
PT quer impeachment de Lauro em Diadema

Oposição enxerga ilegalidade em viagem do prefeito sem indicar vice ou presidente da Câmara

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
28/05/2014 | 07:00
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Claudinei Plaza/DGABC


O PT discute internamente pedir impeachment do prefeito de Diadema, Lauro Michels (PV), que no sábado viajou ao Exterior sem nomear a vice-prefeita Silvana Guarnieri (PTB) ou indicar o presidente da Câmara, Manoel Eduardo Marinho (PT), para o cargo.

A sigla de oposição se baseia em casos de Guarapari, no Espírito Santo, e Natal, capital do Rio Grande do Norte, onde os chefes do Executivo deixaram o País sem empossar o vice ou o mandatário do Legislativo local.

No caso de Natal, há decisão da Justiça potiguar que determina que a vice assuma a prefeitura de maneira interina. No município, o prefeito Carlos Eduardo (PDT) viajou para a Espanha, mas a vice Wilma de Faria (PSB) se recusou a comandar a administração porque tem pretensões políticas neste ano e poderia ficar inelegível.

O caso é semelhante ao de Silvana Guarineri, que é pré-candidata do PTB a deputada federal. Ela apresentou no começo da semana licença médica e não foi notificada oficialmente por Lauro para gerenciar a cidade. Se sentar na principal cadeira da Prefeitura, estará impedida de concorrer a cargo público em outubro.

O verde indicou seu secretário de Assuntos Jurídicos, Fernando Moreira Machado, para ficar à frente das decisões do Paço durante 14 dias. O governo acredita que há respaldo jurídico na decisão de Lauro.

“O prefeito cometeu ilegalidade à LOM (Lei Orgânica do Município). Há instituições que têm de ser respeitadas, há todo trâmite burocrático. O prefeito acha que tem a caneta na mão, pode fazer o que quer. Acha que tem a força, parece o He Man”, afirmou o presidente do PT diademense, Mário Reali.

A LOM de Diadema apresenta artigos que culpam e absolvem Lauro, entretanto Reali disse que o fato de o verde ter deixado o País complica a situação. “Se acontecer algo em Diadema, não há tempo para o retorno, vira omissão.”

O artigo 73 versa que o vice tem de assumir as funções do prefeito em caso de licença ou impedimento. O parágrafo 2º do dispositivo impede que haja recusa na missão ao número dois do Paço.

Já o artigo 77 diz que o prefeito pode se ausentar da cidade por até 14 dias sem a necessidade de comunicação oficial. O item terceiro do artigo 78 afirma que o chefe do Executivo tem direito a descanso anual de até 30 dias, tendo de informar o recesso à Câmara, facultando, entretanto, a convocação de substituto.




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