Oposição enxerga ilegalidade em viagem do prefeito sem indicar vice ou presidente da Câmara
O PT discute internamente pedir impeachment do prefeito de Diadema, Lauro Michels (PV), que no sábado viajou ao Exterior sem nomear a vice-prefeita Silvana Guarnieri (PTB) ou indicar o presidente da Câmara, Manoel Eduardo Marinho (PT), para o cargo.
A sigla de oposição se baseia em casos de Guarapari, no Espírito Santo, e Natal, capital do Rio Grande do Norte, onde os chefes do Executivo deixaram o País sem empossar o vice ou o mandatário do Legislativo local.
No caso de Natal, há decisão da Justiça potiguar que determina que a vice assuma a prefeitura de maneira interina. No município, o prefeito Carlos Eduardo (PDT) viajou para a Espanha, mas a vice Wilma de Faria (PSB) se recusou a comandar a administração porque tem pretensões políticas neste ano e poderia ficar inelegível.
O caso é semelhante ao de Silvana Guarineri, que é pré-candidata do PTB a deputada federal. Ela apresentou no começo da semana licença médica e não foi notificada oficialmente por Lauro para gerenciar a cidade. Se sentar na principal cadeira da Prefeitura, estará impedida de concorrer a cargo público em outubro.
O verde indicou seu secretário de Assuntos Jurídicos, Fernando Moreira Machado, para ficar à frente das decisões do Paço durante 14 dias. O governo acredita que há respaldo jurídico na decisão de Lauro.
“O prefeito cometeu ilegalidade à LOM (Lei Orgânica do Município). Há instituições que têm de ser respeitadas, há todo trâmite burocrático. O prefeito acha que tem a caneta na mão, pode fazer o que quer. Acha que tem a força, parece o He Man”, afirmou o presidente do PT diademense, Mário Reali.
A LOM de Diadema apresenta artigos que culpam e absolvem Lauro, entretanto Reali disse que o fato de o verde ter deixado o País complica a situação. “Se acontecer algo em Diadema, não há tempo para o retorno, vira omissão.”
O artigo 73 versa que o vice tem de assumir as funções do prefeito em caso de licença ou impedimento. O parágrafo 2º do dispositivo impede que haja recusa na missão ao número dois do Paço.
Já o artigo 77 diz que o prefeito pode se ausentar da cidade por até 14 dias sem a necessidade de comunicação oficial. O item terceiro do artigo 78 afirma que o chefe do Executivo tem direito a descanso anual de até 30 dias, tendo de informar o recesso à Câmara, facultando, entretanto, a convocação de substituto.
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