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Bancos vão entrar com recurso contra decisão do STJ
Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
23/05/2014 | 07:09
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 A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou ontem que os bancos vão recorrer da decisão de quarta-feira da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a aplicação de juros de mora sobre poupadores que tinham saldo em poupança em 1989, na mudança para o Plano Verão, tanto na mesma instância quanto no STF (Supremo Tribunal Federal). Mas para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que entrou com a ação civil pública a favor dos poupadores, os recursos da Febraban não devem mudar o direito à correção de mora.

 “Como a ação já tem decisão definitiva, acreditamos que um recurso no STJ não vai alterar muita coisa, apenas detalhes. Portanto consideramos uma vitória. E caso o processo vá até o STF, onde é julgada a insconstitucionalidade, dificilmente terá reversão”, opinou a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.

 Segundo ela, serão beneficiados aqueles que tinham saldo em poupança em janeiro de 1989, cujo aniversário de rendimento era entre os dias 1º e 15, no Banco do Brasil e no antigo Bamerindus, atual HSBC. Para ter direito à correção, deverão ingressar com ação de execução, com auxílio de advogado, baseada na ação civil pública. Para isso, é necessário ter extrato da conta poupança de janeiro e de fevereiro de 1989, disponível nas agências bancárias das respectivas instituições.

 “As pessoas precisam correr. Quem tinha essa conta no Bamerindus terá que entrar com ação de execução até agosto. E o prazo para aqueles que mantinham no Banco do Brasil vai até outubro”, observou Mariana. Quem entrou com ação individual, que tinha prazo prescricional para a correção de até 20 anos, ou seja, até 2009, não será beneficiado pela decisão do STJ.

CÁLCULO

 Para se ter noção do quanto o interessado terá direito, é necessário acrescentar 20,46% sobre o saldo da poupança da época, converter para o real e depois aplicar o percentual de juros de mora de cada banco, que no caso do Banco do Brasil é de 194% e para o Bamerindus, 195%. 

 Conforme cálculos do Idec, se um poupador tinha no período de direito 1.000 cruzados novos, ele deverá acrescentar 20,46%, o mesmo que 204,60 cruzados novos. Convertendo a soma desses valores para a moeda atual, o montante seria de R$ 4.323,22.

 Com a decisão do STJ, sobre o juros de mora, aplicam-se ainda os 194%, no caso de valores no Banco do Brasil, o poupador teria mais R$ 8.387,04, o que somaria R$ 12.710 a receber. Em relação ao Bamerindus, atingiria R$ 12.753.

 Na simulação do Idec para 50 mil cruzados novos, o poupador teria hoje R$ 216.161,02 para receber e, com o acréscimo dos juros de mora, totalizaria R$ 635.513, no caso do Banco do Brasil, e R$ 637.675 para contas no Bamerindus.

 Mariana destacou que o direito a entrar com ação de execução não se restringe apenas aos titulares da contas poupanças da época. Os herdeiros de poupadores mortos também podem reivindicar, contanto que apresentem o CPF do titular nas agências bancárias para retirar os extratos. 




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