Economia Titulo Previdência
Justiça concede pensão a surda, após morte da beneficiária
Yara Ferraz
Diário do Grande ABC
23/05/2014 | 07:06
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A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado, mas quando há mais de um dependente, ela é dividida em partes iguais. Porém, caso o benefício esteja somente no nome de um deles, isso pode trazer complicações.

Na avaliação de especialistas, esse parece ter sido o caso julgado na segunda-feira pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que concedeu benefício para uma segurada deficiente auditiva, considerando-a incapaz. Após a morte do pai dela, sua mãe começou a receber a pensão por morte. Anos depois, sua mãe também morreu e a deficiente, por meio de um procurador, pediu para ser incluída e receber o benefício referente à morte do pai. Ela é portadora de disacusia neurossensorial profunda, porém agora ela não foi reconhecida como incapaz pelo INSS e teve o pedido negado.

Segundo o advogado previdenciário Fernando José Hirsch, do escritório LBS Advogados, se a família tivesse pedido sua inclusão como incapaz, para ser beneficiária, na época da morte do pai, como incapaz, provavelmente o procedimento seria mais rápido. “Pode ser que mesmo que ela precisasse entrar no Judiciário, isso já teria sido resolvido. O que pode ajudar em casos parecidos com este é que o responsável ou procurador vá para o Judiciário para interditá-la. Com essa declaração, fica mais difícil para o INSS negar o benefício”, declarou.

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, assinala que essa situação acaba sendo comum, mas pode gerar problemas como o deste caso. “Acontece muito de o filho não pedir (para ser incluído), e o benefício vir em nome da mãe, ou até o contrário. Assim, a pessoa vai ter que requerer para ser habilitada na pensão como dependente.”

DEFICIÊNCIA

Os filhos ou irmãos do segurado só têm direito a pensão até aos 21 anos, ou se forem considerados inválidos ou incapazes. Neste caso, o benefício é vitalício.

No entanto, há a avaliação de que a surdez é uma das deficiências que, para o enquadramento de incapacidade, dependem da interpretação de cada perito e, muitas vezes isso acaba dificultando a concessão ao benefício. “Em regra, quando alguém é surdo, o entendimento é que ela é incapaz. Porém, a maioria dos peritos vai entender que a pessoa é capaz de trabalhar e pode não conceder o benefício”, disse o advogado previdenciário do escritório Villar Advocacia, Patrick Scavarelli Villar.

Para Jane, também devem ser considerados outros fatores além da deficiência. “Atualmente, a criança que é surda é inserida desde cedo na sociedade e vai conseguir se adaptar e trabalhar normalmente. Mas há 40 anos não era assim, e essa pessoa era tratada como deficiente mental. O INSS muitas vezes não considera a idade e a condição social, o que acaba sendo levado em conta na perícia judicial.” 




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