Economia Titulo Previdência
Servidor pode ter valor integral em invalidez
Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
18/05/2014 | 07:43
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O servidor público que tiver de recorrer à aposentadoria por invalidez vai ser beneficiado, caso a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) 170/12 seja aprovada. Na quarta-feira, o projeto passou por comissão especial da Câmara e aguarda votação em dois turnos pelo plenário para depois ser encaminhado para o Senado Federal.
 
Atualmente, a lei só prevê esse benefício com pagamento integral do salário para o servidor em duas situações: quando a invalidez se dá por acidente de trabalho ou por doença grave, especificada na legislação.
 
Os problemas de saúde considerados graves estão previstos na lei 7.713 e são os mesmos válidos para o trabalhador regido pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social). São elas a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
 
Para quem sofre outro tipo de acidente, ou tem a invalidez decorrente de outra doença, o valor do benefício é calculado proporcionalmente de acordo com as contribuições feitas até o momento. Já o trabalhador que se aposenta pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebe a média das 80% maiores contribuições.
 
Conforme o advogado previdenciário do escritório Ruiz Advogados Alex Fabiano Alves da Silva, o cálculo acaba prejudicando ainda mais os servidores. “Quanto menos tempo no serviço público, menor o coeficiente aplicado sobre a média dos salários daquele funcionário, e consequentemente, menor será o valor de sua aposentadoria por invalidez. Para nós trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não há essa apuração de quantos anos houve de contribuição. O único critério é a confirmação da incapacidade total e permanente, mesmo que só prestados poucos dias de tempo de serviço e contribuição.”
 

De acordo com o advogado previdenciário Rivadavio Guassú do escritório LBS Advogados, a PEC, se for aprovada, também vai beneficiar os funcionários públicos federais, estaduais e municipais que já se aposentaram. “Esse projeto é de grande importância, pois vai garantir aos servidores aposentados por invalidez em decorrência de acidentes, ou outras doenças graves não previstas em lei o direito a aposentadoria integral. Ademais, os servidores públicos já aposentados por invalidez, sem o valor integral, terão direito à revisão de seu benefício”, disse.

Se houver alguma modificação no texto, ele retorna para a Câmara dos Deputados, para nova votação, em dois turnos e de novo para o Senado. 




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