Economia Titulo Previdência
Falta de registro dificulta benefício

Se a empresa não recolhe contribuição,
trabalhador pode ter via crúcis para obter aposentadoria

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
02/05/2014 | 07:07
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Anos de espera e um calvário de idas e vindas a agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem obter resposta definitiva sobre seu pedido, mesmo com documentos que comprovariam o direito ao benefício. É dessa forma que ex-funcionário de escola particular de Santo André, de 69 anos (ele preferiu não ter seu nome revelado), vê a situação em que se encontra.

Ele relata que trabalhou por 17 anos, em colégio, e ao fim desse período, pelo fato de que já tinha 65 anos de idade, deu entrada no INSS para pedir a aposentadoria por idade (em que se exige, para o homem, ter essa idade e pelo menos 15 anos de contribuição).

O que parecia ser de fácil solução, no entanto, se complicou. O órgão federal negou o benefício, justificando que constava para ele no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – que reúne os dados de vínculos empregatícios e remunerações de todos os segurados – apenas 38 meses de contribuição. O leitor entrou com recurso administrativo e, até agora, passados quatro anos, a Previdência Social ainda não deu resposta em relação ao seu caso.

O ex-funcionário conta que guardou o documento emitido pelo Ministério do Trabalho em que consta que foi registrado na escola e todos os holerites, nos quais mostra o desconto feito pelo colégio em sua remuneração para o pagamento da contribuição previdenciária durante os 17 anos. E, no e-mail enviado ao Seu Previdêncio, questiona: “Que culpa eu tenho se a empresa não cumpriu com sua obrigação (de fazer o recolhimento ao INSS do valor descontado de seu salário)?”.

Procurado pela equipe do Diário, o INSS respondeu que, se a pessoa tem a carteira profissional com o registro e também todos os holerites, ela conseguirá o benefício. Em relação ao caso em específico, o instituto ficou de analisar a situação.

Aliás, só com a carteira em bom estado já seria o bastante, de acordo com resolução emitida pela TNU (Turma Nacional Unificada de Juízados Especiais Federais) no ano passado. A súmula 75 diz que esse documento, desde que não possua defeito, é prova suficiente do tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação do vínculo de emprego não conste no CNIS.

O advogado previdenciário Patrick Villar, da Villar Advocacia, de São Caetano, salienta que a falta de recolhimento por parte da empresa não deve gerar ônus ao funcionário. E, em casos como esse, em que a agência da Previdência Social negou o pedido, Villar afirma que a orientação é recorrer à Justiça. “Judicialmente falando é bem tranquilo. Está pacificada no Judiciário essa questão (de reconhecer o direito do trabalhador ao benefício)”, diz.

PREVENÇÃO

Para evitar sustos como o que passou esse trabalhador, atualmente é possível acompanhar, pela internet (site www.previdencia.gov.br, pelo link ‘Extrato Previdenciário’), se seus dados constam no CNIS, ou seja, se a empresa, após fazer o desconto em seu salário, está realizando o recolhimento ao órgão federal. No entanto é necessário, para a primeira consulta, ir a posto do INSS para obter senha. Com base nas informações do sistema, é possível pedir correções, se a pessoa perceber que os dados estão errados. Constatada a falha, poderá haver fiscalização na empresa pela Receita Federal, que atualmente é a responsável pela auditoria dos dados previdenciários.
 




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