Economia Titulo Previdência
Perícia para deficiente deve ser feita com antecedência

De acordo com especialista, tempo de contribuição
reduzido já ficará registrado no CNIS

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
23/04/2014 | 07:27
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A aposentadoria para o deficiente físico vai reduzir o período de contribuição de dois a dez anos, dependendo do grau da deficiência. Porém, o recomendado é que os segurados não deixem para solicitar a perícia próximo da data da concessão do benefício, até porque eles não sabem como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai avaliar sua doença.

Conforme a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, o deficiente de qualquer idade pode agendar a perícia. “O INSS, em tese, está preparado para avaliar o grau e o início dessa deficiência. Após o procedimento, a informação de com quantos anos de contribuição o segurado poderá se aposentar vai automaticamente para o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).”

Ou seja, caso um homem seja avaliado com deficiência em grau moderado, haverá diminuição de seis anos no tempo de trabalho, e ele poderá se aposentar com 29 anos de contribuição. Essa informação já será conhecida pelo instituto a partir do momento em que ele fizer a avaliação, realizada por equipe multidisciplinar composta por médico e assistente social.

“Caso o segurado tenha um agravamento dessa deficiência, ele deverá marcar outra perícia para que o grau seja alterado e o tempo de serviço, reduzido. Lembrando que, se a Previdência Social concluir grau diferente dos laudos médicos do segurado, ele pode entrar com ação na Justiça”, orientou Adriane.

GRANDE ABC - As avaliações para a concessão de aposentadoria do deficiente físico podem ser agendadas desde 31 de janeiro, porém, só começaram a ser realizadas nas agências ontem.

Segundo o INSS, foram marcadas 39 perícias para pessoas com deficiência nas seis agências da região (Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) até o fim do mês. Esse número representa apenas 0,3% do total de perícias agendadas nessas unidades, que somam 13.054.

O Diário percorreu ontem as agências de Santo André, São Bernardo e Diadema e detectou que, apesar das filas estarem maiores, não havia nenhum segurado com avaliação para deficiente agendada.

Conforme explica Adriane, a perícia concedida pela Previdência não vai considerar somente a gravidade da deficiência, mas também as condições sociais do segurado. “No total, para definir o grau dessa deficiência, o beneficiário vai precisar responder, em média, 45 perguntas, por exemplo, se ele faz atividades sozinho, como escovar os dentes, se ele locomove através de transporte público e até mesmo se mora sozinho.”

A especialista criticou o critério adotado que, segundo ela, é considerado subjetivo, porque avalia a independência do segurado de forma errada. “Quanto mais independente for o deficiente, pior será para ele. Se, por exemplo, um cego, que tem deficiência grave, mora sozinho e tem sua independência através da leitura em Braile, o grau não será considerado alto. O critério adotado é bastante subjetivo, porque não considera as conquistas do deficiente para efeito de concessão de benefício, ou seja, estão confundindo deficiência com invalidez, e isso é absurdo.”

BENEFÍCIO - Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Já no caso de moderada, o período passa para 29 anos ao segurado e 24 à segurada. A leve dá direito a 33 anos para eles e 28 anos para elas.

Já a aposentadoria por idade será reduzida em cinco anos para ambos os casos. Homens se aposentam com 60 anos e, mulheres, 55 anos.

O benefício para deficiente não tem a incidência do fator previdenciário, que achata, em média, em 30% o valor das aposentadorias.
 




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