Política Titulo Rio Grande da Serra
Governistas não falam a mesma língua em Rio Grande

Desentendimentos sobre agenda de Maranhão remetem a polêmicas

Lukas Kenji
Especial para o Diário
10/08/2012 | 07:25
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Falta ensaio para o discurso dos governistas de Rio Grande da Serra. A cúpula que engloba a coordenação da campanha majoritária de Gabriel Maranhão (PSDB) parece não se entender com relação à agenda de ontem do prefeiturável. Enquanto Maranhão lamentava cancelamento de caminhada que faria no início da noite de ontem pelo bairro Vila Figueiredo, sua candidata a vice, Marilza Aparecida de Oliveira Silva (PTB), encarregada de organizar os compromissos, afirmava que a atividade havia ocorrido, mas que precisou se ausentar em seu decorrer.

Nessa confusão de discurso, uma polêmica surgiu. No horário previsto para que a caminhada ocorresse, Gabriel Maranhão estava nas dependências da Prefeitura, no Centro. Em frente ao órgão estava um integrante da coordenação de campanha do tucano. Interpelado pela equipe do Diário, ele afirmou que Maranhão estava em reunião com Marilza, o prefeito Adler Kiko Teixeira (PSDB) e o presidente da Câmara, vereador Valdemar Perillo (PSDB). O objetivo do encontro seria alinhar os rumos da campanha.

No entanto, o discurso continuou desalinhado. Maranhão disse que foi ao Paço apenas para dar carona a Marilza. "Temos que fazer uma visita a uma eleitora e vim buscá-la, nada mais do que isso", argumentou.

O candidato se limitou a falar sobre seus compromissos diários, que rotineiramente incluem visitas a eleitores iniciadas pela manhã e encerradas no início da noite, para que as caminhadas sejam realizadas na companhia de seu padrinho político, o prefeito Kiko. "O maior problema em nosso pleito é alinhar nossa agenda. Muitos candidatos a vereador querem atrelar a imagem deles à nossa, e nos levam em diversas casas", explicou.

 

CRIME ELEITORAL

Realizar reuniões ou qualquer outro tipo de compromisso eleitoral em instituições públicas fere o artigo 73, em seu inciso 1º, da Lei Eleitoral (9.504/97). O ato configura ainda o crime de improbidade administrativa, com punição que pode ter multa e chegar até à cassação de mandato e do diploma eleitoral dos envolvidos.




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