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Prazo para entrega da declaração começa hoje
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
06/03/2014 | 07:04
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Começa hoje o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014. Especialistas recomendam que, quanto mais cedo o contribuinte fizer o envio dos dados, maiores são as chances de ele receber nos primeiros lotes a restituição. E, por causa do feriado do Carnaval, o período para se cumprir a obrigação com o Leão é menor, já que a data final não mudou. Permanece dia 30 de abril. 

 Entre as novidades introduzidas pela Receita Federal neste ano, uma delas é o fim da possibilidade de entrega do documento em mídia removível (disquete). Agora, só é possível o envio pela internet, pelo computador ou pelo m-IRPF (formato próprio para tablets ou smartphones). 

 Também a partir de hoje, estará disponível o formato para preenchimento e envio por esses dispositivos móveis. Essa modalidade foi lançada pelo Fisco em 2013, mas neste ano, há novas funcionalidades, que aproximam essa opção do meio eletrônico tradicional. Agora, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de pessoas físicas no País e que tenham se sujeitado ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-Leão) também podem mandar os dados pelo m-IRPF. No entanto, esse sistema tem limitações. Não podem utilizá-lo, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos do Exterior ou os que auferiram ganho de capital. Além disso, o aplicativo é utilizado exclusivamente para apresentação de declaração original, ou seja, não permite o envio de declaração retificadora.

PRÉ-PREENCHIMENTO

 Outra inovação deste ano é a declaração pré-preenchida, disponível apenas para os contribuintes que possuem certificação digital. 

 Essa modalidade poderá ser realizada por um representante do contribuinte que tenha certificação digital e detenha procuração eletrônica registrada no órgão federal. O arquivo desta declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no portal e-CAC, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Após importação dos dados, a pessoa poderá optar pela tributação no modelo completo ou simplificado. 

IMPORTAÇÃO

 Neste ano, há outra novidade: as empresas poderão disponibilizar os comprovantes de rendimentos e de pagamentos de serviços médicos e de saúde em formato eletrônico, e esses arquivos podem ser adicionados pelos contribuintes à declaração, sem a necessidade de a pessoa ter de digitar os dados. 

 Com isso, se reduz o risco de erros de preenchimento que levam o contribuinte a cair na malha fina. “Mesmo assim, é sempre bom revisar”, diz Elias Cohen Júnior, consultor tributário na Bergamini & Collucci Advogados. 




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