Economia Titulo Previdência
Aposentadoria por idade não tem como exigência qualidade de segurado

Para requerer o benefício são necessários 15 anos de contribuição e idade mínima

Yara Ferraz
do Diário do Grande ABC
28/02/2014 | 07:07
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Para ter direito a um benefício previdenciário, é necessário manter a qualidade de segurado. Porém, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para dar entrada na aposentadoria por idade (60 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens), não é necessário que o beneficiário esteja contribuindo no momento. Mesmo sem essa exigência, é exigida uma carência. Atualmente são cobradas, no mínimo, 180 contribuições (totalizando 15 anos) para ter acesso ao benefício.

Essa era a dúvida que a aposentada Adalgisa Vendrani, 71 anos, de Santo André, enviou para o Seu Previdêncio. Ela queria tirar dúvidas sobre a aposentadoria de sua empregada doméstica. “O último emprego dela foi comigo, e eu contribuía sobre o salário-mínimo (R$ 724). Somando com outros empregos, ela tem, ao todo, 19 anos de contribuição, mas 50 de idade. Ela optou então por esperar completar 60 anos e se aposentar por idade.”

Já que para se aposentar por idade não é necessário manter a qualidade de segurado, é possível que ela se aposente daqui a dez anos sem fazer mais nenhuma contribuição até lá, conforme explica a advogada previdenciária da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Viviane de Alencar Romano. “Desde que se tenha mais de 180 meses de contribuição, e a idade necessária, a pessoa pode dar entrada na aposentadoria”, disse.

De acordo com Viviane, após a aposentadoria, inclusive, a família dela vai ter direito a todos os benefícios de um segurado. “Caso haja o falecimento, mesmo que ela ainda não tenha se aposentado, é devida a pensão por morte aos dependentes. Porém, neste caso, ela precisa estar na condição de segurada, ou seja, tem de estar contribuindo (ou se enquadrar no período de graça, que mantém os benefícios de quem ficar por até três anos sem pagar o INSS)”, disse.

O cálculo da aposentadoria por idade é baseado em 80% dos maiores salários de contribuição, sendo que a aplicação do fator previdenciário só é feita se o valor for mais vantajoso ao usuário.

“Neste caso, se ela sempre contribuiu sobre o salário-mínimo, a aposentadoria vai ser de um mínimo”, declarou a professora de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Valdirene Ribeiro de Souza Falcão.

CUIDADOS - Apesar de a empregada de Adalgisa poder esperar os dez anos até completar a idade mínima para se aposentar, o cenário da Previdência Social no País corre o risco de mudar nesse tempo. Segundo o advogado previdenciário do escritório Villar Advocacia, Patrick Villar, o período é longo para acreditar em algo garantido.

“Durante esse tempo, algo pode mudar na legislação previdenciária, que é algo que vem sendo bastante discutido e estão sendo feitas pequenas mudanças. Se ela continuasse contribuindo sobre o mínimo, seria mais interessante”, disse.

O segurado desempregado pode contribuir com 20% sobre o salário-mínimo, o equivalente a R$ 144,80 por mês. Também há a opção da alíquota mínima de 11%, totalizando valor de R$ 79,64. Neste caso, porém, o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade ou invalidez.

Lembrando que, para donas de casa que possuem renda familiar mensal de até dois salários-mínimos (R$ 1.448), é possível contribuir com 5% sobre o mínimo (R$ 36,20).

Quem deseja se tornar um contribuinte facultativo pode se inscrever pelo site (www.previdencia.gov.br), onde também há informações sobre o código correto para ser preenchido na guia de Previdência Social.

Quem mantém a qualidade de segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência, como auxílio-doença e licença-maternidade. O chamado período de graça é valido por até um ano, se o segurado trabalhou até dez anos, ou por dois anos, se trabalhou por mais de dez anos. Esses prazos aumentam em 12 meses se o segurado estiver desempregado e confirmar sua condição.




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