Economia Titulo Previdência
Aposentado por invalidez questiona perícia médica

Pela legislação, cabe ao INSS o direito de pedir reavaliação de tempos em tempos

Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
29/01/2014 | 07:05
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O aposentado de Santo André Hamilton Polesi, 64 anos, se assustou com uma carta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebida 25 anos depois de ele dar entrada no benefício. Ele que, desde 1989, recebe aposentadoria por invalidez, foi convocado para perícia médica agendada para sexta-feira. “Tenho essa decisão registrada em carteira, tenho exames, perícia, laudos e receitas médicas. Não entendi o porquê dessa reavaliação depois de tanto tempo. Isso me deixa apreensivo”, revela Polesi, que sofre de esquizofrenia.

“Quando tinha 39 anos e trabalhava em um escritório, como auxiliar de custos, fui orientado a me tratar, foi quando me aposentei”, explica o aposentado, que recebe um salário-mínimo por mês (atuais R$ 724).

De acordo com a Previdência Social, a aposentadoria por invalidez é um direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, são considerados pela perícia médica incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Questionado pelo Diário sobre o caso do aposentado citado, o INSS afirmou que, apesar de não estar ocorrendo nenhuma revisão específica da aposentadoria por invalidez, a legislação prevê que beneficiários nesta situação realizem perícia médica a cada dois anos para verificar se continuam incapacitados para a atividade. Além disso, a aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade ou volta ao trabalho.

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, explica que a Previdência pode, a qualquer momento, solicitar que o beneficiário passe por perícia, o que está, inclusive, pautado pela lei. “Não há regra ou tempo máximo ou mínimo para que isso aconteça. A pessoa pode ser chamada para passar por uma nova avaliação dentro de seis meses, a cada dois anos, ou a cada dez, 20 anos, dependendo do que a pessoa tem, da gravidade da doença.”

Jane conta que o mesmo vale para quem recebe auxílio-doença ou benefício assistencial, como o Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), destinado a idosos e deficientes carentes, cuja renda per capita do grupo familiar seja inferior a 25% do salário-mínimo. Nesse caso, o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

“No caso do auxílio-doença, por exemplo, o tempo entre as perícias médicas é muito relativo. Quem quebrou um braço se recupera mais rápido do que aquele que quebrou a perna. Além disso, o benefício continuado depende da lesão e do organismo de cada um, da recuperação e da idade da pessoa.”

No caso do aposentado andreense, Jane aconselha que ele leve consigo na perícia seus laudos e receitas médicas recentes e atestados de atendimentos ou exames. “É uma forma de provar que ainda não possui condições de voltar ao trabalho. Mas, é importante frisar, a decisão final é do perito da Previdência. A avaliação não é uma certeza de que a pessoa vai deixar de receber o benefício. A verdade é que a aposentadoria por invalidez nunca será dada como definitiva. É um benefício que precisa ser renovado de tempos em tempos.”

Com perícia agendada, Polesi já está com todos os documentos em mãos. “Passo há 30 anos com o mesmo psiquiatra, além de fazer tratamento no Caps (Centro de Atenção Psicossocial) de Santo André e tomar medicamentos.”

Com o valor que recebe do INSS, o aposentado vive com a mulher e a filha. “Minha esposa é aposentada. Então, pagamos as contas básicas, mas não sobra nada, tanto que dependemos do SUS (Sistema Único de Saúde). Hoje em dia não é possível pagar plano de saúde. Fiquei preocupado com essa perícia, já que sei que não tenho condições de trabalhar. Além do meu problema mental, já estou com 64 anos.”

Neste mês, o morador de Santo André recebeu apenas R$ 500, já que o restante do benefício está comprometido com empréstimo consignado. 




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