Economia Titulo Previdência
INSS recolhe contribuição mesmo em caso de atrasos
Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
08/01/2014 | 07:46
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Nunca é tarde para contribuir com a Previdência Social, no entanto, quanto antes, melhor. A regra também vale para quem passa apenas um período sem contribuir. De acordo com as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), existem várias situações em que o trabalhador pretende recolher contribuições previdenciárias em atraso e não sabe se isso pode ser feito. Se a pessoa já era contribuinte individual (como trabalhador liberal ou microempresário) da Previdência e ficou alguns meses sem pagar, ela pode retomar a contribuição normalmente. 

 Porém, no caso de um tempo muito longo (prazo definido individualmente pelo INSS) sem contribuição ou se o trabalhador não se inscreveu, o recolhimento sobre esse período em atraso só pode ser feito após a comprovação de exercício da atividade. “O INSS até aceita o pagamento, no entanto, quando a pessoa entra com o pedido administrativo da aposentadoria, o período de atraso não é contabilizado, a não ser que o requerente leve algum documento que prove que estava trabalhando”, esclarece o advogado previdenciário Patrick Scavarelli Villar, do escritório Villar Advocacia.

 A Previdência exige que isso seja feito presencialmente, em uma agência, com documentos, como inscrição junto à prefeitura, recibos de prestação de serviços ou declaração de Imposto de Renda, entre outros. O valor das contribuições devidas terá atualização monetária e incidência de juros e multa. 

 O que não é possível é o trabalhador recolher à Previdência sobre um período em que não exerceu nenhuma atividade. Nesse caso, ele pode se inscrever na Previdência como contribuinte facultativo e começar contribuir após a data da inscrição. Essa categoria abrange as pessoas que não estão exercendo atividade remunerada, como desempregados, donas de casa e estudantes. O cadastro na Previdência pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.

 Villar esclarece que, no caso dos trabalhadores CLT, com registro em carteira de trabalho, passa ser de obrigação da empresa recolher 20% do total das remunerações pagas – inclusive gorjeta –, e destinar o valor à Previdência. “Agora, se a companhia recolhe do trabalhador mas não repassa ao INSS, os prejuízos não serão da pessoa. Serão computados ao empregado como se ‘recolhido fosse’ e ao INSS caberá executar a empresa pelo não recolhimento.”

PERCENTUAL

 Aqueles que recebem até três salários-mínimos (R$ 2.172), no momento de contribuir pagam R$ 36,20 por mês (ou seja, alíquota de 5%) ao INSS. Isso vale para quem tem inscrição individual e ao segurado facultativo.  




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