A IN define a destinação de R$ 21,5 bilhões para concessão de financiamentos a pessoas físicas ou jurídicas, que beneficiem famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 3,275 mil, passíveis de enquadramento no Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrantes do Minha Casa, Minha Vida.
O normativo diz ainda que a aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará os seguintes dispositivos: R$ 6 bilhões serão destinados à produção ou aquisição de imóveis novos, enquadrados no PNHU, integrante do Minha Casa, Minha Vida; R$ 900 milhões serão destinados a financiamentos de imóveis em áreas rurais, também enquadrados no PNHU e integrante do Minha Casa, Minha Vida; e outros R$ 2 bilhões para aplicação em financiamentos que não possuam enquadramento nos programas especificados anteriormente.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.