Economia Titulo Previdência
STF deve simplificar direito a aposentadoria especial

Hoje, o fato de a empresa fornecer equipamento
de proteção é visto como ausência de risco

Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
05/12/2013 | 07:05
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O (Supremo Tribunal Federal) deve julgar, em breve, a simplificação da concessão de aposentadoria especial. Hoje, o simples fato de uma empresa fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) é motivo para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entenda que o empregado não está submetido a riscos, mesmo trabalhando em ambiente perigoso ou insalubre.

Segundo a Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas do Brasil), o EPI não descaracteriza o reconhecimento da atividade especial, pois “a concessão desse benefício independe da comprovação do prejuízo à saúde, assim como não pode o trabalhador depender de uma declaração unilateral do empregador”, afirma o assessor jurídico da Confederação, Gabriel Dornelles Marcolin.

A aposentadoria especial reduz o tempo de contribuição em até 20 anos, justamente por entender que a atividade desempenhada traz desgastes à saúde ou à vida do profissional. Dependendo da frequência, do risco e do grau de exposição aos fatores nocivos, é exigido mais ou menos tempo de serviço. É possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Para isso, é preciso ter em mãos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento emitido pela empresa e assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. No entanto, grande entrave enfrentado por empregados é que muitas companhias omitem sua condição de risco para não pagar 6% a mais, além do percentual recolhido de INSS para cada funcionário.

Para acelerar o processo de obtenção do benefício, a Cobap solicita a realização de audiência pública no STF, a fim de possibilitar esclarecimentos técnicos e científicos sobre tema tão controverso. “Se o Supremo avaliar que o trabalhador tem direito a esse tipo de benefício, os magistrados de todo o País terão a decisão como base, com o mesmo entendimento, na hora de julgar processo que solicite a aposentadoria especial. É como se fosse uma lei, tem praticamente a mesma força. Em linhas gerais, a decisão do Supremo é respeitada”, avalia o coordenador do site Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos.

Segundo ele, com base nos anuários estatísticos do INSS, desde 2010 não foi concedida nenhuma aposentadoria especial pela via administrativa (ou seja, quando a pessoa vai dar entrada no benefício). “Aqueles que conquistaram a aposentadoria especial precisaram entrar na Justiça para ter direito.”

Santos explica que, até o momento, o INSS parece entender que se a empresa disponibilizou equipamento de segurança, de proteção individual, e se a pessoa não tem nenhuma doença decorrente do trabalho, logo não tem direito ao benefício. “No entanto, apenas pelo fato de a saúde da pessoa correr risco, e de ela trabalhar em ambiente insalubre, já deveria justificar a aposentadoria especial. Além do que, como comprovar a eficácia do equipamento e garantir que a pessoa não tenha complicações de saúde futuras?”, questiona.

CONQUISTA - Anteontem, a Cobap foi anunciada como amicus curiae pelo ministro do STF Luiz Fux. A partir de agora, o órgão de defesa da classe aposentada poderá participar dos julgamentos em que uma pessoa recorra a alguma decisão de seu benefício. “É uma grande conquista. Tudo aquilo que for de interesse para nós, aposentados, poderemos participar. Vamos servir como testemunhas em prol do trabalhador, do aposentado”, conta o diretor financeiro da Cobap, Nelson de Miranda Osório.

Quanto ao processo que descaracteriza o direito a aposentadoria especial àqueles que utilizaram o EPI, Osório é direto: “É preciso ouvir as reivindicações do povo e lhe dar aquilo que é de direito. O benefício deve ser concedido a todos que possuem atividade insalubre, não há muito que discutir. Nossa ideia é ajudar essas pessoas a apresentarem suas razões pelas quais pleiteiam a aposentadoria especial.”
 




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