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Contratar crédito consignado exige muita atenção

02/12/2013 | 07:40
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Todo mundo gosta de garantias e é isso que o crédito consignado oferece. Para o tomador do empréstimo, há a certeza de que ele estará pagando os juros mais baixos do mercado quando comparados aos cobrados por outros tipos de operações. Para o banco que libera os recursos, a certeza é de que vai receber direitinho e sem atrasos já que o dinheiro é descontado diretamente na folha de pagamento.

 O limite é de 30% do salário e o tempo de contratação é de, no máximo, 60 meses. Segundo o Banco Central, em média, as menores taxas são as aplicadas aos funcionários públicos, 22,3% ao ano. Depois, vêm os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com 26,7% ao ano, em média. Trabalhadores de empresas privadas, por sua vez, pagam 29,8%.

 Mas, quando se faz um empréstimo com pagamento em longo prazo, é preciso pensar nas consequências, inclusive as mais trágicas.

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 Uma das dúvidas mais recorrentes entre as pessoas de idade mais avançada que pensam em contratar um consignado é o que acontece com a dívida caso ela venha a morrer. De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os únicos financiamentos que são quitados com a morte do cônjuge são crédito consignado e financiamento de imóvel – desde que esteja somente no nome do morto. O seguro que está embutido no pagamento das parcelas é o que garante essa quitação.

 “No caso de um aposentado que tem um consignado vir a óbito e sua aposentadoria ser convertida em pensão por morte, o valor a ser recebido pela viúva é de 100%”, explica o advogado especialista em direito previdenciário Patrick Villar. Por outro lado, financiamento de automóvel, contas de cartão de crédito e empréstimo pessoal não se extinguem com a morte de quem os contratou. Elas seguem normalmente e cabe aos herdeiros realizar os pagamentos utilizando, em tese, os bens deixados pelo morto.

 O Código Civil, em especial o artigo 1.792, determina que a herança deve ser usada para quitar os débitos do morto e que, se seus herdeiros não pagarem nem entrarem com o inventário, os próprios credores podem tomar essa iniciativa para garantirem a satisfação dos seus créditos.

 Essa previsão legal torna a decisão de contratar um empréstimo consignado algo ainda mais sério e que pode complicar a vida de quem ficou neste mundo. Foi o que aconteceu com Antonio Panangeiro, que continua a pagar as parcerlas mensais de um empréstimo consignado feito por sua falecida mulher. “O nome do empréstimo é consignado, mas mesmo avisando a instituição financeira da morte da minha mulher, não houve mudança na rotina de cobrança”, diz Panageiro, que entrou em contato com o Diário por meio do email do Seu Previdêncio para esclarecer essa dúvida.

 Procurado pela nossa reportagem, o banco que concedeu o empréstimo prometeu verificar o caso em detalhe, mas adiantou que “no caso de falecimento de cliente que possui empréstimo consignado contratado e cuja operação não esteja coberta por seguro para sua liquidação, deverá ser seguido as regras vigentes estabelecidas no contrato de empréstimo”. 




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