Este é o principal indicador econômico utilizado como indexador de contratos de locação imobiliária. Segundo o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de do Estado de São Paulo), José Augusto Viana Neto, atualmente o IGP-M é utilizado para o reajuste de 95% das locações residenciais da Grande São Paulo.
“Me lembro que a sociedade escolheu esse indicador como o indexador dos contratos de aluguéis há muitos anos”, explicou Viana Neto. Segundo o Ibre/FGV, o IGP-M foi concebido em 1940, época em que o presidente da entidade se refere. Essa foi a segunda alta consecutiva no resultado. Passou de 3,85%, em agosto, para 4,40%, em setembro. E ontem, 5,27%. Em relação a outubro de 2012, foi bem mais baixo, já que naquele mês acumulou 7,52%. Contra 2011, em igual período, também está inferior, pois o registro daquela época foi de 6,95%.
EQUILÍBRIO
Na avaliação do presidente do Creci-SP, a a correção do valor da locação, a cada um ano, não é prejudicial. Isso porque proprietários recuperam a desvalorização monetária da parcela, para não perder para a inflação, e o inquilino não tem um reajuste tão grande.
“Porém, com o vencimento dos 30 meses previsto pelo contrato, o proprietário poderá fazer as correções que bem entender para fechar novo negócio. Se ele entender que perdeu muito durante as correções do IGP-M, ele pode aplicar isso no preço”, destacou Viana Neto.
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