Economia Titulo Previdência
Concurso público é alternativa de carreira e renda para o aposentado

Beneficiário da Previdência Social pode acumular
outra aposentadoria como servidor

Andréa Ciaffone
Do Diário do Grande ABC
29/10/2013 | 07:16
Compartilhar notícia


Benefício na conta e filhos criados, o andreense Lázaro Moratelli, 59 anos, não perdeu tempo: fez matrícula num curso preparatório para concursos públicos. Seu foco é um cargo de auditor fiscal, com remuneração em torno de R$ 14 mil mensais.

“Sou formado em contabilidade e passei a vida atuando na área como autônomo. Agora que meus filhos estão formados e eu estou aposentado, posso me dedicar ao meu projeto ingressar na carreira pública”, diz Moratelli.

Na lista de razões para deixar de lado o pijama e as pantufas e se jogar nos livros e apostilas, se destaca o sonho de um emprego seguro e bem remunerado. “Quero ter uma velhice confortável, algo que o valor da aposentadoria não permite”, diz o contador. “A defasagem é muito grande”, reclama.

De acordo com o diretor de políticas sociais da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Luís Antônio Rodrigues, cerca de 50% dos aposentados da região continuam trabalhando depois de terem oficialmente ‘pendurado as chuteiras’ para complementar renda.

Por outro lado, a alternativa do concurso público não está entre as opções mais frequentes nas sete cidades. De acordo com a gerente da unidade de Santo André da Central de Concursos, Carla Cristina Borin, os inscritos com esse perfil são raros. “Geralmente, as pessoas na faixa etária acima dos 50 anos já não têm mais o entusiasmo necessário para enfrentar as exigências de estudo num processo de preparação para concurso público”, diz Carla. “Por outro lado, os que ingressam no curso se dedicam bastante porque têm o sonho de acessar um determinado cargo”, completa.

De fato, para quem almeja algumas carreiras ou entidades, o concurso é a única porta de entrada. Por exemplo, se a pessoa passou a vida sonhando em ser juiz de Direito, delegado, engenheiro da Petrobras ou auditor da Receita Federal, e nunca teve a oportunidade de se dedicar ao estudo dos assuntos que são indicados nos editais de concursos, ela tem na aposentadoria a chance de ouro de se realizar.

VANTAGENS EM DOBRO - Para quem acha que, por ser mais velho, é ‘carta fora do baralho’ nos concursos públicos (como muitas vezes ocorre nas seleções de empresas privadas), vale notar dois pontos fundamentais.

O primeiro é que, em boa parte dos editais de concursos, o candidato mais velho ou os maiores de 60 anos levam vantagem no critério de desempate de notas para ser chamado a assumir a vaga.

O segundo é que, se caso a contratação seja pelo regime próprio do funcionalismo público, o concursado pode seguir recebendo a sua aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Serviço Social), normalmente, enquanto recebe seus vencimentos pela carreira pública. E mais: quando se aposentar, poderá manter os dois benefícios.

O advogado especializado em Direito Previdenciário Patrick Villar ressalta, no entanto, que é proibido que uma pessoa receba duas aposentadorias do mesmo regime jurídico. Neste caso, o segurado terá de optar pelo benefício de maior valor.

Em alguns casos é preciso escolher um dos benefícios

Atualmente, no serviço público há dois regimes de contratação. Um é o tradicional, que é o estatutário, em que o funcionário é nomeado e segue as regras estabelecidas para a carreira que ingressou – chamado de regime próprio no jargão jurídico. O outro é o celetista, cada vez mais adotado por governos e estatais. Elas fazem concursos públicos para admitir pessoal e, na hora de contratar, oferecem o contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como ocorre nas empresas privadas.

“Como a aposentadoria no serviço público ocorre de forma compulsória, no dia em que o funcionário completa 70 anos, o aposentado que ingressar na carreira pública deve ser cuidadoso na hora de decidir com que aposentadoria vai ficar, já que ele não pode usufruir de duas aposentadorias do mesmo regime”, alerta o especialista em Direito Previdenciário, Patrick Villar.

Ele destaca que a Emenda Constitucional 41/2003 determina que, para pedir aposentadoria como estatutário contando o tempo trabalhado pela CLT, o trabalhador terá de estar há, pelo menos, dez anos no serviço público, sendo que os últimos cinco deles no cargo em que pretende se aposentar. “Por isso, quem ingressa mais tarde no funcionalismo tem de prestar atenção a esses prazos para fazer seus planos.”

“Mas, nada impede que a pessoa tenha uma pelo regime geral, regido pela CLT, e outra pelo regime próprio da carreira pública”, destaca Villar.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;