Economia Titulo Previdência
Agressor terá de devolver dinheiro ao INSS

Projeto de lei vai obrigar condenados por violência contra a mulher a ressarcir a Previdência

Andréa Ciaffone
do Diário do Grande ABC
09/10/2013 | 07:07
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Quando uma mulher sofre violência causada por seu marido ou companheiro, não é só ela quem sofre a agressão. Toda a sociedade acaba, em alguma medida, sendo atingida. Além da questão moral, há um aspecto pragmático a ser considerado, uma vez que é a Previdência Social que ampara financeiramente as seguradas vítimas dessa situação, lhes pagando o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez ou até mesmo, nos casos extremos, a pensão por morte aos seus herdeiros.

Na tentativa de inibir ações como esta, e garantir que esses valores voltem aos cofres do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a PGF (Procuradoria Geral Federal), órgão vinculado à AGU (Advocacia-Geral da União) moveu 3.003 ações regressivas previdenciárias que, somadas, ultrapassam R$ 586,6 milhões.

Atualmente, esse dinheiro demora a chegar ao INSS por causa da lentidão dos trâmites legais e das várias instâncias que julgam o mérito das ações. O processo mais antigo deste tipo foi iniciado em 1996.

Mas, essa cobrança pode se tornar automática caso o PL (Projeto de Lei) 4381/2012, proposto pelo deputado Amauri Teixeira (PT) seja aprovado pela Câmara Federal. A proposta, que já passou (com unanimidade) pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, acrescenta um artigo à lei Maria d<CW0>a Penha (lei 11.340/06), que automatiza a devolução integral do valor dos auxílios, benefícios e pensões decorrentes dos atos praticados pelo agressor. Além de preso, o acusado ainda tem de penhorar seus bens ou vender o que tem para ficar quite com o INSS. A nova norma, se aprovada, vai desburocratizar a cobrança.

“A inspiração para o projeto vem da própria jurisprudência, que tende a condenar em ações regressivas as empresas que são responsáveis por acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou a aposentadoria por invalidez. Assim, elas têm de devolver ao INSS os valores pagos aos beneficiários, em razão das ações ou omissões da empresa”, diz o deputado, que foi auditor fiscal da Previdência Social.

“No caso da violência doméstica, a situação é semelhante. Não se discute que a pessoa tem direito ao benefício. Afinal, ela contribuiu com o INSS. O que a gente propõe é que o ônus não recaia sobre a sociedade brasileira, e sim sobre quem deu causa à doença”, explica Teixeira, que espera que a cobrança seja feita com o mesmo rigor dedicado à cobrança de pensão alimentícia.

A advogada especialista em Direito Previdenciário do Portal Previdência Total Caroline Caires Galvez ressalta que é importante que o pagamento dos benefícios do INSS ocorra automaticamente. “Não importa qual foi o motivo que fez a pessoa perder capacidade laboral. O que tem de ser observado é que ela é contribuinte da Previdência”, observa.
O autor do projeto esclarece que a aprovação da medida não afeta em nada a relação da vítima com o INSS, e nem impede que ela peça indenização por danos morais ou materiais ao seu agressor.

“A intenção por trás desta proposta é inibir os atos de violência. O agressor deve saber que, além de responder criminalmente, ele terá de pagar pelos prejuízos que causar à sua vítima e aos cofres públicos. Acredito que o medo de ter de pagar em dinheiro por seus atos vai pesar na hora em que um marido ou companheiro se vir tentado a realizar algum ato violento”, contextualiza o deputado. Segundo Teixeira, a proposta tem sido muito bem recebida por todos, independentemente da sua origem partidária.
 




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