Economia Titulo Previdência
Há controvérsia na Justiça sobre a contagem do trabalho rural
Andréa Ciaffone
Do Diário do Grande ABC
26/09/2013 | 07:37
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Quem nasceu na roça, sabe: não existe isso de que criança não trabalha. Sempre tem alguma coisa que os pequenos podem fazer, nem que seja dar milho para as galinhas. Quando se cresce um pouco, depois dos 12 anos, as atividades viram obrigações e, da forma mais natural, brota um trabalhador.

 A atividade no meio rural pode ser reconhecida na hora de contar tempo para a aposentadoria urbana. Isso se dá por meio da contagem recíproca. Esse tipo de contagem de tempo inclui a ponderação da diferença entre o período exigido para aposentar por tempo de serviço no campo (25 anos para mulheres e de 30 anos para homens) e na cidade (30 anos para elas e 35 para eles).

 A contagem recíproca equaliza, por meio de um índice de conversão, o tempo trabalhado em cada um dos ambientes. Como o trabalho no campo é considerado mais árduo, a aposentadoria vem cinco anos mais cedo. Ou seja, um homem que trabalhou cinco anos na roça, cumpriu 1/6 (16,6%) do período necessário para se aposentar. Na cidade, os mesmos cinco anos significam 1/7 (14,2%) da sua carência para solicitar o benefício do INSS.

 Como o tempo no campo ‘vale mais’ porque lá a aposentadoria vem mais cedo, a contagem recíproca é o mecanismo que vai determinar o exato período pelo qual o trabalhador tem de atuar na cidade. No caso do exemplo acima, o contribuinte que já trabalhou cinco anos na lavoura não precisa contribuir por mais 30 na área urbana para pedir a aposentadoria, com um pouco menos de tempo já dá para fazer a solicitação.

 “O sistema de contagem recíproca funciona bem. O que é complicado é ter o tempo trabalhado no meio rural reconhecido como válido porque, para que isso aconteça, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exige uma série de provas documentais bastante difíceis de se obter”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário Jairo Guimarães.

PERCALÇO

 Segundo o especialista, o INSS elenca documentos como comprovante de ITR (Cadastro do Instituto Territorial); ou CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural); autorização de ocupação temporária fornecidos pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); comprovantes de cadastro do Incra; blocos de notas do produtor rural ou notas fiscais de venda

realizada por produtor rural; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório à época do exercício da atividade; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores.

ALTERNATIVA

 “Depois de muitos anos passados da atividade exercida na roça, distantes e sem acesso aos órgãos que emitem os documentos, é praticamente impossível ter este tempo considerado, e a maioria desiste nas primeiras tentativas de argumentar junto ao INSS”, explica o advogado.

 Entretanto, enquanto INSS faz exigências de difícil cumprimento, o Judiciário, quando provocado, tem flexibilizado em muito referidas exigências, especialmente as documentais.

 “Os juízes entendem que documentos como certidões de casamento onde constem consignadas estas profissões, aliadas a depoimentos testemunhais de pessoas contemporâneas e companheiras nestes misteres já são provas suficientes para acolher o pedido de reconhecimento do tempo para contagem recíproca e na revisão do benefício”, afirma Guimarães.

 O que fica implícito é que, para conseguir esse reconhecimento, é preciso contratar um advogado e entrar na Justiça. Um cuidado importante no que se refere à prova testemunhal é que a pessoa que irá falar diante do juiz não pode ser parente do autor do pedido nem amigo íntimo. A testemunha também deverá ser contemporânea do autor e ter memória da atividade exercida.

 “Esses trabalhadores que atuaram na área rural podem, com o reconhecimento deste período, diminuir o tempo de espera para a aposentadoria e também reduzir a incidência do famigerado fator previdenciário, o que lhes garantirá ganhos maiores e rendimentos mais justos”, diz Guimarães.

 O advogado lembra é muito comum encontrar aqui no Grande ABC pessoas que na juventude trabalharam em sítios e fazendas. “Por se tratar de uma região de forte apelo industrial, por décadas o Grande ABC atraiu pessoas que saíram do Interior para buscar uma colocação nas fábricas.”

 Para muita gente que veio nos anos 1980 está chegando a época de pedir aposentadoria, e é nesse momento que o suor deixado na terra poderá render frutos, alerta o advogado. 




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