Economia Titulo Previdência
Aposentado deve fazer prova de vida até fevereiro

Quem não realizar o procedimento até o fim do prazo, vai ter o benefício suspenso

Yara Ferraz
Especial para o Diário
24/09/2013 | 07:07
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determinou o prazo para os aposentados e pensionistas realizarem a prova de vida até o dia 28 de fevereiro de 2014. O procedimento é feito na própria agência bancária em que o segurado tem conta para receber o benefício. É preciso levar um documento de identidade e cadastrar uma nova senha.

É obrigado a fazer a prova de vida quem recebe a aposentadoria ou a pensão por meio de conta-corrente, poupança ou cartão benefício.

O INSS iniciou o recadastramento de seus beneficiários em maio do ano passado. O prazo anterior ia até agosto deste ano, porém, aproximadamente 9,4 milhões (quase um terço), do total de 30,7 milhões de aposentados e pensionistas em todo o País, não fizeram a comprovação. Quem não se atentar ao prazo, corre o risco de ter o bloqueio temporário do recebimento do benefício.

De acordo com a Previdência Social, quem já compareceu a essas agências desde maio de 2012 não precisa fazer a prova de vida novamente.

De acordo com a advogada Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a prova é importante para evitar fraudes no recebimento. “Quando um segurado começa a receber algum benefício, é gerada uma senha. Só que, muitas vezes, ele acaba entregando-a para um parente, por exemplo, que após a morte desse segurado, continua a receber o dinheiro”, explicou.

O INSS mantém um sistema, chamado Sisobi (Sistema Informatizado de Controle de Óbitos), com informações de cartórios em todo o País, que avisam o instituto em caso de óbito. Porém, quando essa comunicação falha, o sistema fica suscetível a esse tipo de fraudes.

CONTAS CONJUNTAS - É importante prestar atenção também no caso de contas bancárias conjuntas, para evitar futuros problemas. O aposentado Laurindo Luvizotto começou a receber avisos, no caixa eletrônico, de que deveria fazer o recadastramento, senão o benefício seria interditado pelo INSS. “Fiz a prova de vida duas vezes, mas o aviso continuava. Questionei o INSS, mas eles me informaram que isso tinha que ser resolvido com o banco”, declarou.

Após conversar com a gerente de sua conta e realizar a abertura de uma ocorrência, o problema foi resolvido. “A minha conta é conjunta com a minha esposa, e mesmo ela tendo se aposentado no fim do ano passado, teve que fazer a prova de vida. Depois disso, os avisos pararam e tudo foi normalizado”, disse, aliviado.

Para os beneficiários que não têm condições de ir até a uma agencia bancária, o caminho é mais longo. É necessário ter um procurador legal para fazer a prova. Isso é feito em qualquer agência do INSS (na região só não tem em Rio Grande da Serra), com a apresentação de um laudo médico que ateste a dificuldade de locomoção do segurado.

Como a prova de vida é um procedimento feito no caixa do banco, e pode ser realizado na mesma data do saque do benefício, por exemplo, as instituições acreditam que a operação não cause tumultos.

“Os bancos investiram e empenharam todos os esforços para que o processo transcorra de forma organizada, sem causar transtornos à população”, afirma Wilson Levorato, vice-presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
 




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